Artesãs e artesãos em todo o Brasil agora têm o dia 19 de março oficialmente instituído como seu Dia Nacional. Uma nova lei, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, não apenas consolida essa data tão aguardada, mas também atualiza a legislação vigente, promovendo a valorização da atividade artesanal no país.
Entre os pontos cruciais da nova lei, destaca-se o vigoroso incentivo à organização e ao fortalecimento das associações de mulheres artesãs. O Poder Público terá a prerrogativa de apoiar ativamente essas iniciativas, promovendo, por exemplo, ações voltadas à difusão de saberes tradicionais.
Adicionalmente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão autorizados a implementar medidas eficazes para estimular a comercialização dos produtos artesanais. Isso inclui a realização de campanhas de valorização do trabalho manual e a ampliação da visibilidade em feiras e exposições.
A legislação ainda faz questão de mencionar expressamente ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira. Essa menção sublinha a inegável relevância cultural, social e econômica que tais atividades possuem para o país.
Atualização do Estatuto da Artesã e do Artesão
Um dos pilares desta nova legislação é a atualização do Estatuto da Artesã e do Artesão. A norma agora esclarece que a atividade pode ser desempenhada tanto individualmente quanto de forma associada ou cooperativada, sempre com a predominância do trabalho manual, mesmo que haja o auxílio de ferramentas e equipamentos.
Entre os princípios fundamentais que foram incorporados ao estatuto, destacam-se:
- A valorização da rica identidade cultural brasileira;
- A promoção contínua da qualificação profissional;
- A integração estratégica do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
- E a redução de desigualdades, com atenção especial às questões de gênero.
A lei também prevê a criação de linhas de crédito específicas, desenhadas para financiar tanto a comercialização da produção artesanal quanto a aquisição de matéria-prima e equipamentos. Um foco especial será dado às mulheres artesãs, visando impulsionar sua autonomia e desenvolvimento.
Apoio à formação profissional e renovação da carteira
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão agora terá uma validade de três anos. Sua renovação estará condicionada à comprovação de contribuições regulares à Previdência Social. Importante ressaltar que os documentos já emitidos permanecem válidos até o término de seu prazo original.
Finalmente, a legislação autoriza o poder público a oferecer apoio à construção de sedes para as associações de artesãos. Esses espaços poderão, futuramente, servir como importantes centros de formação, capacitando adolescentes e jovens interessados em iniciar ou aprimorar-se na atividade artesanal.

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