Aguarde, carregando...

Sábado, 25 de Julho 2026
Notícias/Direitos Humanos

Nova lei cria o selo Cidade Amiga do Idoso para valorizar municípios brasileiros

Medida sancionada estimula o turismo e a economia local, exigindo ações concretas em saúde, acessibilidade e inclusão social para a população idosa.

Nova lei cria o selo Cidade Amiga do Idoso para valorizar municípios brasileiros
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Os municípios brasileiros já podem se candidatar ao título Cidade Amiga do Idoso, após a publicação da Lei 15.476/2026 no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24), que visa reconhecer gestões municipais focadas no envelhecimento ativo e no tratamento digno.

A concessão da honraria busca impulsionar a economia das cidades contempladas, atraindo investimentos no comércio e estimulando o turismo local. Com isso, a expectativa é alavancar a geração de empregos e renda regional.

Requisitos e avaliação dos municípios

Para obter a certificação, as prefeituras precisam comprovar a implementação de políticas públicas eficientes. A legislação exige iniciativas práticas em setores essenciais, como transporte, moradia, saúde e oportunidades de trabalho, além de melhorias de acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos.

Publicidade

Leia Também:

Também serão avaliadas as ações direcionadas à segurança, participação comunitária, respeito, inclusão social e canais eficientes de comunicação para a pessoa idosa.

Análise de candidaturas e validade

As propostas serão submetidas a um conselho responsável por decidir sobre a concessão do selo. O colegiado reunirá representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de organizações da sociedade civil dedicadas aos direitos da população idosa.

A honraria poderá ser utilizada oficialmente em documentos e materiais institucionais pelo período de três anos, com possibilidade de renovação. Contudo, a certificação será revogada caso haja descontinuidade das ações ou descumprimento dos compromissos estabelecidos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR