Os municípios brasileiros já podem se candidatar ao título Cidade Amiga do Idoso, após a publicação da Lei 15.476/2026 no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24), que visa reconhecer gestões municipais focadas no envelhecimento ativo e no tratamento digno.
A concessão da honraria busca impulsionar a economia das cidades contempladas, atraindo investimentos no comércio e estimulando o turismo local. Com isso, a expectativa é alavancar a geração de empregos e renda regional.
Requisitos e avaliação dos municípios
Para obter a certificação, as prefeituras precisam comprovar a implementação de políticas públicas eficientes. A legislação exige iniciativas práticas em setores essenciais, como transporte, moradia, saúde e oportunidades de trabalho, além de melhorias de acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos.
Também serão avaliadas as ações direcionadas à segurança, participação comunitária, respeito, inclusão social e canais eficientes de comunicação para a pessoa idosa.
Análise de candidaturas e validade
As propostas serão submetidas a um conselho responsável por decidir sobre a concessão do selo. O colegiado reunirá representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de organizações da sociedade civil dedicadas aos direitos da população idosa.
A honraria poderá ser utilizada oficialmente em documentos e materiais institucionais pelo período de três anos, com possibilidade de renovação. Contudo, a certificação será revogada caso haja descontinuidade das ações ou descumprimento dos compromissos estabelecidos.

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