As novas tarifas dos EUA vão impactar diretamente US$ 6,6 bilhões em exportações brasileiras destinadas ao mercado norte-americano, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) nesta sexta-feira (24). A barreira comercial decorre do acúmulo de medidas protecionistas adotadas por Washington, atingindo uma fatia expressiva do comércio bilateral entre as nações.
Segundo a pasta, a sobretaxa acumulada alcança 37,5% para os produtos afetados, correspondendo a 16,5% de tudo o que o Brasil vende para o país. A elevação resulta do somatório de uma tarifa adicional de 25%, implementada pela gestão do presidente Donald Trump, com um novo gravame de 12,5% anunciado recentemente.
Entre os segmentos industriais mais atingidos pelas barreiras estão máquinas e equipamentos, móveis, calçados, confecções, além de gorduras, óleos e diversos tipos de madeira.
Mapeamento dos impactos nas exportações
O governo brasileiro detalhou a distribuição das vendas destinadas aos Estados Unidos diante do novo cenário tarifário:
• 52,7% (US$ 21,3 bilhões) seguem isentos das novas sobretaxas;
• 24,2% (US$ 9,8 bilhões) permanecem enquadrados em tarifas setoriais pré-existentes (Seção 232);
• 16,5% (US$ 6,6 bilhões) passam a pagar a alíquota cheia de 37,5%;
• 4,7% (US$ 1,9 bilhão) serão taxados apenas em 12,5%;
• 1,9% (US$ 800 milhões) continuam sujeitos exclusivamente à alíquota de 25%.
Apesar do aperto fiscal, itens de peso na pauta exportadora como café, carnes, suco de laranja, aeronaves, frutas, ferro fundido, celulose e insumos químicos não foram atingidos pelas novas sobretaxas.
Mecanismos das Seções 301 e 232
A maior parte do aumento fundamenta-se na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Essa legislação autoriza a Casa Branca a aplicar retaliações contra práticas comerciais estrangeiras consideradas injustas. O Brasil foi alvo de duas apurações: uma direta, que impôs 25%, e outra focada em cadeias globais de suprimento, adicionando 12,5%.
Por outro lado, a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 foca na segurança nacional. Ela restringe produtos industriais como aço e alumínio de maneira abrangente. O Mdic ressaltou que bens tributados pela Seção 232 não acumulam as taxas impostas pela Seção 301.
Vigência das alíquotas e desaceleração do comércio
As novas alíquotas entraram em vigor em julho de 2026, com exceção para mercadorias embarcadas previamente. Quando enquadrados nas duas frentes da Seção 301, os produtos somam 25% com 12,5%, totalizando os 37,5%.
O tarifaço ocorre em meio ao desaquecimento das trocas bilaterais. Após o recorde de US$ 40,4 bilhões exportados em 2024, os embarques caíram para US$ 37,7 bilhões em 2025. No primeiro semestre de 2026, somaram US$ 17,4 bilhões — queda de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior, liderada pelo recuo no petróleo bruto (-30,4%) e semiacabados de ferro e aço (-21,7%).
Diante desse quadro, a participação norte-americana na pauta exportadora brasileira recuou de 12,1% para 9,4%. Para o Mdic, o cenário amplia as incertezas, embora mais da metade das exportações siga pagando apenas as tarifas ordinárias de importação.

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