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Sexta-feira, 04 de Setembro 2026
Política

Justiça Eleitoral publica as regras das eleições 2026 para o dia do pleito

Guia traz proibições como boca de urna e uso de celulares na cabine, além de detalhar garantias e punições para candidatos e cidadãos.

Justiça Eleitoral publica as regras das eleições 2026 para o dia do pleito
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Justiça Eleitoral divulgou o Manual do Eleitor com as principais regras das eleições 2026, orientando cidadãos e candidatos sobre condutas permitidas e vetadas no dia da votação em todo o país para assegurar um pleito democrático e transparente.

Direitos e restrições na cabine de votação

Durante a votação, a propaganda eleitoral fica expressamente proibida. O cidadão pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas. No entanto, a realização de boca de urna e aglomerações com vestuário padronizado são condutas vedadas pela legislação.

Na cabine de votação, é proibido portar aparelhos eletrônicos, como celulares e câmeras. Os equipamentos devem ser entregues desligados aos mesários antes do voto. Caso o eleitor se recuse a entregar o dispositivo, ele será impedido de votar, o fato será anotado em ata e as autoridades policiais poderão ser acionadas.

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Para exercer o direito de voto, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título com biometria e fotografia cadastradas. Confira a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026 para obter mais informações sobre o processo.

Atuação dos mesários e garantias legais

Os mesários atuam nas seções para fiscalizar o cumprimento das normas e devem manter estrita neutralidade, sem emitir opiniões sobre os concorrentes. De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso a partir de cinco dias antes do pleito até 48 horas após seu encerramento, salvo em casos de flagrante delito ou crime inafiançável.

Irregularidades e infrações podem ser reportadas diretamente pelo aplicativo Pardal, canal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Condutas permitidas e vedações para candidatos

Os postulantes a cargos públicos têm permissão para acompanhar a votação e a apuração dos votos, desde que não façam propaganda. A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ressalta que é vedado pedir votos ou distribuir panfletos no dia da eleição, prática conhecida como derrama de santinhos.

A magistrada destaca que as restrições visam assegurar a livre escolha do cidadão, impedindo pressões por meio da distribuição de brindes, alimentos ou bebidas. Conforme o especialista em direito eleitoral José Lima, ilícitos como compra de votos e transporte irregular sujeitam os infratores a multas e à cassação do registro do candidato.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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