Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
A Justiça Eleitoral divulgou o Manual do Eleitor com as principais regras das eleições 2026, orientando cidadãos e candidatos sobre condutas permitidas e vetadas no dia da votação em todo o país para assegurar um pleito democrático e transparente.
Direitos e restrições na cabine de votação
Durante a votação, a propaganda eleitoral fica expressamente proibida. O cidadão pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas. No entanto, a realização de boca de urna e aglomerações com vestuário padronizado são condutas vedadas pela legislação.
Na cabine de votação, é proibido portar aparelhos eletrônicos, como celulares e câmeras. Os equipamentos devem ser entregues desligados aos mesários antes do voto. Caso o eleitor se recuse a entregar o dispositivo, ele será impedido de votar, o fato será anotado em ata e as autoridades policiais poderão ser acionadas.
Para exercer o direito de voto, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título com biometria e fotografia cadastradas. Confira a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026 para obter mais informações sobre o processo.
Atuação dos mesários e garantias legais
Os mesários atuam nas seções para fiscalizar o cumprimento das normas e devem manter estrita neutralidade, sem emitir opiniões sobre os concorrentes. De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso a partir de cinco dias antes do pleito até 48 horas após seu encerramento, salvo em casos de flagrante delito ou crime inafiançável.
Irregularidades e infrações podem ser reportadas diretamente pelo aplicativo Pardal, canal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Condutas permitidas e vedações para candidatos
Os postulantes a cargos públicos têm permissão para acompanhar a votação e a apuração dos votos, desde que não façam propaganda. A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ressalta que é vedado pedir votos ou distribuir panfletos no dia da eleição, prática conhecida como derrama de santinhos.
A magistrada destaca que as restrições visam assegurar a livre escolha do cidadão, impedindo pressões por meio da distribuição de brindes, alimentos ou bebidas. Conforme o especialista em direito eleitoral José Lima, ilícitos como compra de votos e transporte irregular sujeitam os infratores a multas e à cassação do registro do candidato.
Mais notícias sobre as Eleições 2026

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se