A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a concessão de patentes de inteligência artificial no Brasil. O texto determina que a titularidade de invenções geradas por sistemas autônomos pertença às pessoas físicas ou empresas que financiaram e forneceram os recursos técnicos para o desenvolvimento do projeto.
A medida altera diretamente a Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279/96). O colegiado acatou o substitutivo do Projeto de Lei 303/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), com alterações propostas pela relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
O texto original permitia registrar sistemas de IA como inventores diretos. Contudo, a relatora retirou essa possibilidade, justificando que direitos patrimoniais e de licenciamento são exclusivos de pessoas físicas ou jurídicas. Segundo ela, a mudança visa alinhar a legislação à realidade econômica, protegendo quem assume o risco financeiro da inovação.
Além disso, a nova redação permite que profissionais humanos que colaboraram ativamente no processo inventivo sejam registrados como coautores da tecnologia.
Como funciona a legislação atual
Atualmente, a legislação brasileira exige que o inventor seja um indivíduo capaz de assumir direitos e deveres. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já barrou tentativas de registrar softwares como criadores autônomos. Um exemplo foi o caso Dabus, em que o órgão rejeitou patentes que apontavam uma IA como inventora única.
Próximos passos da proposta
O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria poderá seguir diretamente para o Senado Federal caso seja aprovada, sem necessidade de passar pelo plenário principal da Câmara.
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