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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a reeducação de agressores envolvidos em crimes de violência doméstica e familiar. A medida abrange agressões contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, visando combater a reincidência por meio de programas de reflexão e recuperação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). A proposta altera diretamente a Lei de Execução Penal, mudando o caráter do encaminhamento a esses grupos, que hoje é apenas facultativo na legislação brasileira.
Alcance da medida e exceções
A exigência também se estende aos casos que envolvam tratamento cruel, degradante ou o uso de métodos violentos sob a justificativa de educação, correção ou disciplina. Contudo, o parecer estabelece que a obrigatoriedade da medida poderá ser dispensada em situações nas quais houver impossibilidade fundamentada demonstrada nos autos.
Formato dos programas pedagógicos
Ao defender a mudança, Felipe Becari citou orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enfatizando que esses centros de reflexão possuem caráter pedagógico e de responsabilização. Segundo o parlamentar, as atividades não devem ser confundidas com tratamento psicológico, assistência social ou orientação jurídica.
Além disso, a equipe responsável deverá emitir relatórios periódicos sobre a frequência do infrator. O processo garantirá o sigilo profissional e a proteção de dados para não expor a vítima a riscos ou revitimização.
Próximas etapas no Congresso
Como tramita em caráter conclusivo, a matéria não precisa ir ao Plenário neste momento e segue direto para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar norma jurídica, a proposta ainda dependerá do aval final da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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