O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), em Brasília, que o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho passará a exigir a comprovação efetiva de renda do trabalhador. A mudança altera as regras de assistência judiciária gratuita no país, visando garantir o benefício apenas a quem realmente necessita de amparo financeiro.
Fim da presunção de pobreza
Com esse entendimento, o STF derruba a prática consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, a corte trabalhista considerava suficiente a mera apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica para conceder a isenção de custas processuais aos trabalhadores.
A partir de agora, o teto estabelecido para a concessão automática do benefício será de renda de até R$ 5 mil. O julgamento foi liderado pelo voto do relator e presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que, ao lado da ministra Cármen Lúcia, acabou vencido na tese principal do julgamento.
Apesar de vencido, Fachin destacou que magistrados já podiam indeferir o benefício caso constatassem patrimônio ou renda incompatível. Segundo o ministro, essa análise deve sempre respeitar a proporcionalidade e as particularidades do caso concreto sob julgamento.
Uma ponderação do ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de pobreza continue válida para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestava a facilidade para obtenção da gratuidade constitucional.

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