A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou o cumprimento da suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos, ameaçando sua postulação ao governo do Rio de Janeiro em 2026. A medida judicial ocorre após o esgotamento dos recursos em tribunais superiores sobre o esquema de desvio de verbas da saúde ocorrido entre 2005 e 2006.
Com o trânsito em julgado decretado, o juiz Ricardo Cyfer ordenou a notificação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá agora à Justiça Eleitoral analisar formalmente os impactos da sanção no registro da candidatura do político, filiado ao Republicanos.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Garotinho participou ativamente de fraudes que causaram prejuízo bilionário aos cofres públicos. Na época do esquema, ele atuava como secretário de Estado de Governo na gestão da então governadora Rosinha Garotinho.
Além da inelegibilidade, a decisão impõe uma pesada reparação financeira. O valor original do prejuízo ao erário, fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. O ex-governador também terá de arcar com multa civil de R$ 778 mil e danos morais coletivos de R$ 11,9 milhões.
A Justiça concedeu um prazo de 15 dias para que o Estado se manifeste sobre os cálculos e a execução dos valores. Após essa etapa, o réu será intimado para efetuar o pagamento. A sentença prevê ainda a proibição de Garotinho contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
Argumentos da defesa
Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa contestou a execução da pena e alegou que o período de restrição já expirou. A equipe jurídica sustenta que o trânsito em julgado ocorreu juridicamente em 1º de agosto de 2018, e que a contagem do prazo de oito anos deveria ter sido iniciada nessa data.
Sob essa interpretação técnica da defesa, qualquer restrição decorrente do processo teria se encerrado em 31 de julho de 2026. A defesa argumenta ainda que a emissão recente da certidão não fixa uma nova data, servindo apenas para documentar um ato pré-existente.

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