O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) oficializou o tombamento provisório do edifício que abrigou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) durante a ditadura militar no Rio de Janeiro. A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que buscou preservar um local de profunda importância histórica.
A decisão do Iphan fundamenta-se em um extenso requerimento protocolado em 2013 pelo MPF, em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. O documento detalha a relevância do imóvel como um dos principais centros de tortura e repressão política do período.
Situado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, no bairro da Tijuca, zona norte carioca, o prédio foi palco de severas violações de direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.
Atualmente, o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE) ainda ocupa o local, que a partir de 1970 passou a sediar também as atividades do DOI-Codi.
Segundo o MPF, a preservação da estrutura física é essencial para a justiça de transição, servindo como um registro tangível contra o esquecimento das vítimas. O órgão ressalta que o edifício transcende sua função militar, representando um símbolo do aparato repressivo estatal.
Investigações do MPF revelaram que o imóvel sofreu alterações arquitetônicas específicas para facilitar práticas criminosas. Foram criados acessos exclusivos para ocultar o registro oficial de detentos e celas, como a conhecida “Maracanã”, projetadas para o isolamento e tortura de presos.
O documento do MPF aponta que o local operava como uma unidade de inteligência, utilizando sequestros e assassinatos como métodos corriqueiros.
Relatos de ex-presos políticos descrevem o uso sistemático de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas graves. As torturas frequentemente resultavam em óbito ou deixavam sequelas permanentes em sobreviventes.
A atuação do MPF foi corroborada por depoimentos de militares que serviram na unidade, os quais admitiram a prática de capturas e interrogatórios baseados em ordens verbais e sem mandado judicial, evidenciando o caráter clandestino das operações.
Essas evidências foram determinantes para que o Iphan reconhecesse o valor do bem para o patrimônio nacional, sob a ótica da preservação da verdade histórica e da memória do período.
Para o MPF, o tombamento provisório impede a demolição ou alterações que descaracterizem o imóvel, salvaguardando sua integridade como testemunha histórica.
Com o tombamento definitivo, o prédio integrará o acervo cultural do país, funcionando como um alerta histórico contra a repetição de práticas autoritárias.
O MPF defende que espaços como o DOI-Codi da Tijuca sejam convertidos em locais de memória, promovendo educação e reflexão para a consolidação da democracia, em linha com recomendações internacionais.
A preservação do local, com a possível criação de um espaço memorial, é vista como uma forma de reparação simbólica às vítimas e familiares que buscam o reconhecimento oficial das atrocidades cometidas.
O MPF continuará acompanhando o processo até a inscrição final no Livro do Tombo, assegurando que o patrimônio nacional fielmente represente os episódios que moldaram a história recente do Rio de Janeiro e do Brasil, garantindo o direito à memória.
Em 11 de janeiro de 2025, um evento com ex-presos políticos homenageou o ex-deputado Rubens Paiva e outras 52 vítimas de ações diretas de agentes do DOI-Codi.

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