As micro e pequenas empresas brasileiras devem ficar atentas ao novo calendário para aderir ao Simples Nacional em 2027, cujo prazo de opção foi antecipado pelo Comitê Gestor em quatro meses e ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026, com o objetivo de dar previsibilidade na transição para os novos tributos.
Principais prazos do novo calendário
A mudança aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atinge negócios que planejam ingressar no regime simplificado a partir de janeiro de 2027. Anteriormente, essa formalização ocorria apenas em janeiro do ano-calendário vigente.
Confira os marcos temporais estabelecidos pela regulamentação:
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela oficial para solicitar a entrada no regime para 2027;
- 30 de novembro de 2026: limite para desistir do pedido efetuado em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início do vigor da opção do regime;
- 1º a 31 de março de 2027: prazo adicional para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular no segundo semestre.
Regras para IBS e CBS na reforma tributária
Com a reformulação do consumo, os novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foram integrados ao sistema. O contribuinte poderá continuar no Simples Nacional e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, esse recolhimento em separado precisa ser indicado em setembro de 2026. A ausência dessa sinalização manterá os tributos consolidados na guia única do Simples no primeiro semestre.
A decisão poderá ser reavaliada em março de 2027, com reflexos no segundo semestre. A medida é relevante principalmente para quem vende para pessoas jurídicas, permitindo a transferência de créditos tributários na cadeia de suprimentos.
Situação das empresas já optantes e novos CNPJs
Negócios já enquadrados no regime simplificado não necessitam renovar o pedido para permanecer em 2027. Todavia, recomenda-se revisar a situação fiscal em setembro de 2026 para sanar eventuais pendências impeditivas.
Para empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção no momento do registro valerá para o fim de 2026 e todo o ano de 2027. Caso a empresa desista da permanência, a exclusão por opção deve ser requerida até o último dia útil de 2026.
Desistência e regras para MEI
Caso o contribuinte solicite a inclusão em setembro de 2026 e decida recuar, poderá fazer o cancelamento irretratável até 30 de novembro do mesmo ano, ficando impedido de realizar novo pedido para 2027.
A antecipação possibilita regularizar inconformidades fiscais a tempo de garantir o enquadramento. Vale ressaltar que a regra não afeta os Microempreendedores Individuais (MEI), cuja adesão ao Simei segue restrita ao mês de janeiro.
Mudanças na NFS-e e na Defis
O CGSN também postergou a obrigatoriedade do uso do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por optantes do Simples de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, concedendo mais prazo para adaptação dos municípios.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir isoladamente. Suas informações serão prestadas diretamente no PGDAS-D no primeiro trimestre de cada ano, simplificando a prestação de contas.
Recomendações para o planejamento fiscal
Diante do novo cronograma, especialistas orientam empresários e contadores a antecipar simulações tributárias. Analisar o perfil de clientes, a cadeia de fornecedores e o fluxo de caixa é fundamental para escolher a melhor forma de apuração antes de formalizar a opção.

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