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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
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Congresso permite que municípios inadimplentes recebam verbas federais

Decisão do Congresso Nacional possibilita a municípios com até 65 mil habitantes a celebração de convênios e recebimento de recursos federais, mesmo com pendências fiscais.

Congresso permite que municípios inadimplentes recebam verbas federais
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Em uma decisão significativa, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, permitindo que municípios com até 65 mil habitantes, mesmo que inadimplentes com a União, possam firmar convênios e acessar recursos federais. A medida, que impactará cerca de 3,1 mil cidades, foi aprovada nesta quinta-feira (21) e agora segue para promulgação.

A alteração legislativa possibilita que esses municípios não precisem comprovar adimplência fiscal para emitir notas de empenho, receber transferências de recursos, firmar convênios ou realizar doações de bens e materiais.

Anteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado a medida, argumentando que a obrigatoriedade de adimplência fiscal para transferências voluntárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na Constituição Federal (Art. 163).

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Segundo a justificativa do veto, a LDO, por ser uma lei ordinária de caráter temporário, não deveria afastar a aplicabilidade de uma lei complementar. O governo federal também alegou que as exceções à inadimplência para ações em educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares já estavam contempladas na legislação vigente.

Adicionalmente, o veto presidencial apontava que a dispensa de adimplência violaria o Artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição, que impede o Poder Público de beneficiar contribuintes inadimplentes com a Seguridade Social.

Outros vetos derrubados

Além da questão da inadimplência municipal, o Congresso Nacional também derrubou vetos relacionados à destinação de recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, e para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência federal.

A justificativa para esses vetos era que tal ampliação de competências poderia descaracterizar programas orçamentários e contrariar princípios de especialização e vinculação da despesa. No entanto, dispositivos semelhantes já existem na LDO desde 2008.

Outro veto derrubado permitiu a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo havia argumentado que o tema não se enquadrava nas competências da LDO e criava exceção à legislação eleitoral.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), explicou que a derrubada dos quatro vetos atendeu a uma demanda por apoio aos pequenos municípios. Ele ressaltou, porém, que o governo defendeu a manutenção do defeso eleitoral, que restringe ações do poder público em períodos eleitorais para evitar o uso da máquina pública.

No total, a Presidência vetou 44 dispositivos da LDO de 2026, com 40 vetos ainda pendentes de análise pelo Congresso Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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