A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) divulgou, nesta segunda-feira (25), o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. Publicado na Resolução nº 8 do Diário Oficial da União, o documento visa padronizar e integrar a atuação da rede de proteção, composta por órgãos públicos e entidades civis, no combate à exploração sexual infantil.
A norma reitera que a exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das formas mais severas de trabalho infantil, em conformidade com as diretrizes internacionais e a legislação brasileira vigente.
O documento detalha que essa prática criminosa envolve a utilização de menores para fins sexuais, independentemente de haver compensação financeira ou não, como a oferta de presentes ou favores.
O normativo ainda enfatiza que o eventual consentimento da vítima não anula a caracterização da exploração, sublinhando que a proteção integral deve ser uma prioridade compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado.
Rede de proteção
Entre as diretrizes fundamentais do fluxo, destaca-se a atuação articulada da rede de proteção. Esta é composta por diversas instituições, incluindo conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços essenciais das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios orientadores para o atendimento às vítimas, como a celeridade, o respeito à dignidade, a não discriminação e a garantia do direito à informação. Um dos pilares é a prevenção da revitimização, garantindo que crianças e adolescentes não sejam submetidos a reiterados relatos da violência sofrida.
A escuta especializada, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017, deve ser realizada em um ambiente seguro, com uma abordagem sensível e que evite qualquer forma de culpabilização das vítimas.
O modelo de atendimento proposto está estruturado em três fases principais:
- Notícia de fato ou denúncia: compreende o recebimento e o registro de informações sobre casos suspeitos, que podem ser reportados por qualquer indivíduo ou instituição, inclusive através do Disque 100;
- Comunicação e acionamento: envolve o encaminhamento formal às autoridades competentes, tais como o conselho tutelar, a auditoria fiscal do trabalho e os órgãos de segurança pública;
- Proteção e responsabilização: engloba o acolhimento das vítimas e a implementação de medidas administrativas, civis e criminais para a devida responsabilização dos agressores.
Atribuições
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a incumbência de oferecer um atendimento integral, que abranja o apoio psicológico necessário às vítimas. Paralelamente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) é responsável pelo acompanhamento das vítimas e de suas famílias, por meio de serviços especializados.
As instituições de ensino, por sua vez, são reconhecidas como espaços estratégicos tanto para a identificação precoce de casos quanto para a implementação de ações preventivas.
No que tange à responsabilização, órgãos como as polícias, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário devem agir de forma coordenada na investigação e punição dos responsáveis, assegurando, ainda, a aplicação de medidas protetivas às vítimas.
A norma também prevê a adaptação do fluxo às realidades regionais, com o objetivo de evitar a sobreposição de ações e mitigar os riscos de revitimização.

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