A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que integra a modalidade de aluguel social ao Programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é oferecer uma alternativa de habitação para famílias que não possuem capacidade financeira para assumir financiamentos imobiliários de longo prazo.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Este substitutivo se refere ao Projeto de Lei 5663/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e outras propostas apensadas.
A Comissão optou por rejeitar um substitutivo anterior da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também abordava o arrendamento. Conforme Solano, a legislação vigente já contempla essa questão.
Critérios e abrangência do novo modelo
A proposta estabelece que o aluguel social será destinado a famílias com renda bruta mensal que se enquadrem nas Faixas Urbano 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, essas faixas contemplam grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil mensais.
O deputado Merlong Solano ressaltou a importância da medida, afirmando que "ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo".
O financiamento dessa nova política habitacional será autorizado por meio de recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
As ações relacionadas ao aluguel social serão implementadas por meio de dois mecanismos principais: a construção ou requalificação de imóveis urbanos e a aquisição de propriedades usadas pelo poder público.
Conforme o texto, a gestão dos contratos de aluguel ficará sob a responsabilidade da instituição que receber ou adquirir o imóvel edificado com recursos do FAR.
Na prática, o fundo federal será responsável por financiar a estrutura dos imóveis, que serão então repassados a entidades parceiras. Estas podem incluir prefeituras, companhias estaduais de habitação ou empresas privadas.
A entidade selecionada terá a prerrogativa de gerenciar as locações diretamente ou, se preferir, terceirizar o serviço, seguindo as diretrizes que serão posteriormente estabelecidas pelo Poder Executivo.
Impacto orçamentário e implementação
O relator esclareceu que o projeto não acarreta em gastos automáticos para o governo. A implementação do aluguel social dependerá da disponibilidade orçamentária anual do governo federal, sempre em conformidade com as regras de controle das contas públicas.
Próximos estágios da tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua efetiva transformação em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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