A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que eleva o rigor das penalidades para agressões intencionais contra mulheres, com foco em lesões no rosto e em partes íntimas. A proposta, que busca endurecer o Código Penal, foi aprovada com o objetivo de coibir atos que visam mutilar, desfigurar ou causar traumas significativos em vítimas, com base em sua condição de gênero.
O texto em tramitação modifica o Código Penal, introduzindo novas circunstâncias agravantes para crimes dolosos cometidos contra mulheres. A intenção é que essas condutas resultem em penas mais severas, refletindo a gravidade e o impacto psicológico e físico dessas violências.
O Projeto de Lei 5110/25, originalmente apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprimorado por meio de uma emenda da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). A emenda especifica que o agravante se aplica quando os crimes são motivados pela condição feminina da vítima.
A nova redação legislativa direciona-se especificamente a atos que visam desfigurar, mutilar ou estigmatizar áreas como o rosto, a cabeça e regiões corporais associadas à integridade sexual ou à identidade física da mulher.
A justificativa para a proposta ressalta o profundo impacto simbólico dessas agressões, que atacam a autoestima e a dignidade feminina. Dados indicam que aproximadamente 80% das mulheres que sofrem violência doméstica apresentam lesões faciais. O texto também chama a atenção para o fato de que mulheres indígenas e trans são alvos frequentes de mutilações, utilizadas como instrumentos de dominação e ódio.
A relatora Célia Xakriabá destacou que a alteração legislativa representa um repúdio estatal a comportamentos misóginos e cruéis. "Ao incluir tais condutas como circunstâncias agravantes, a Casa sinaliza à sociedade a urgência de superar práticas que atentam contra a dignidade das mulheres, reafirmando o dever do Estado de garantir proteção e justiça", declarou.
Próximas etapas
A matéria agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se