A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1753/25, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que estabelece a possibilidade do divórcio póstumo para vítimas de feminicídio. A medida visa assegurar que o processo de dissolução do casamento possa ser concluído mesmo após a morte da mulher, refletindo sua última vontade expressa em vida.
O principal objetivo da iniciativa é garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito da mulher reflita sua intenção de romper o vínculo matrimonial, manifestada por meio de um pedido de divórcio ou separação judicial protocolado antes de seu falecimento.
Conforme a proposta, caso haja comprovação de que a vítima havia iniciado um processo de divórcio ou separação judicial em vida – mesmo que ainda não homologado – e havendo evidências de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá finalizar o processo.
Essa conclusão resultará na alteração do estado civil da mulher, de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente", diretamente no registro de óbito.
A aplicabilidade da medida abrange tanto a via judicial quanto a extrajudicial, possuindo caráter meramente declaratório para fins de registro civil.
O projeto de lei incorpora essa nova prerrogativa às normas de dissolução do casamento já previstas no Código Civil. As condições essenciais para a homologação póstuma incluem a clara manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de um processo formalmente protocolado e a comprovação de violência doméstica e familiar.
A relatora do projeto, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), destacou a importância da proposta ao buscar conferir uma "dignidade póstuma" às mulheres que são vítimas de feminicídio.
"Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", afirmou a parlamentar.
Próximos passos da tramitação
O texto segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta seja convertida em lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei

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