O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) barrou, nesta quinta-feira (3), a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti. A decisão baseia-se na Lei da Ficha Limpa, em razão de uma condenação por improbidade administrativa ligada ao esquema de corrupção desmantelado pela Operação Caixa de Pandora.
Apesar do revés na corte regional, o ex-governador não precisa interromper imediatamente suas atividades políticas. Segundo o relator do processo no tribunal, o desembargador Guilherme Pupe, a legislação eleitoral garante a continuidade da campanha enquanto houver recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores.
Continuidade da campanha e recurso ao TSE
Com isso, o candidato do PSD está autorizado a realizar comícios, distribuir material publicitário e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Essa prerrogativa é assegurada até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dê o veredito final sobre o caso, o que traz um clima de incerteza para a disputa local.
Em pronunciamento nas redes sociais, o ex-governador manifestou respeito à decisão do colegiado, mas reafirmou sua intenção de reverter o indeferimento em Brasília. Arruda declarou que a decisão do TRE-DF não interrompe sua trajetória política e garantiu que sua equipe jurídica já prepara a contestação que será enviada à corte superior.

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