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Sábado, 15 de Agosto 2026
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Caixa inicia pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 7

Neste mês de junho, o programa de transferência de renda do governo federal destinará R$ 13,08 bilhões a 19,34 milhões de famílias.

Caixa inicia pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 7
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
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A Caixa Econômica Federal deu início nesta quarta-feira (24) ao pagamento da parcela de junho do Bolsa Família para os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) final 7. Este repasse é parte essencial do programa de transferência de renda do governo federal, que visa oferecer suporte financeiro a famílias em situação de vulnerabilidade em todo o país.

Embora o valor base do benefício seja de R$ 600, a inclusão de adicionais eleva a média por família para R$ 677,66. Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a iniciativa do governo federal beneficiará um total de 19,34 milhões de famílias em junho, com uma alocação orçamentária que atinge R$ 13,08 bilhões.

Além do montante mínimo, o programa contempla três adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede seis parcelas de R$ 50 a mães com bebês de até seis meses, com o objetivo de assegurar a nutrição adequada da criança.

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Adicionalmente, o Bolsa Família prevê um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 por cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.

Seguindo o formato habitual do Bolsa Família, os pagamentos são processados nos dez últimos dias úteis de cada mês. Para verificar as datas de crédito, o valor exato do benefício e a detalhada composição das parcelas, os beneficiários podem acessar o aplicativo Caixa Tem, que funciona como uma plataforma para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa.

Pagamento unificado

Em uma antecipação de calendário, beneficiários de 207 municípios distribuídos em oito estados receberam seus pagamentos no último dia 17, sem a necessidade de seguir o cronograma escalonado pelo NIS. Esta ação emergencial foi crucial para 124 cidades no Rio Grande do Norte, que enfrentam severa estiagem.

Outros estados contemplados pela medida incluem Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Paraná (10), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (1), Roraima (6) e Sergipe (5), totalizando diversas localidades impactadas.

As regiões beneficiadas por este adiantamento incluem áreas atingidas por fortes chuvas ou prolongadas estiagens, além de comunidades indígenas em condição de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada diretamente na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

A partir de 2024, uma importante alteração foi implementada: os beneficiários do Bolsa Família estão isentos do desconto referente ao Seguro Defeso. Essa modificação, instituída pela Lei 14.601/2023, marca o resgate do Programa Bolsa Família (PBF) em sua plenitude.

O Seguro Defeso é um auxílio financeiro destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para seu sustento e que, durante o período da piracema (reprodução dos peixes), são impedidos de exercer suas atividades.

Regra de proteção

Em junho, aproximadamente 2,26 milhões de famílias encontram-se enquadradas na regra de proteção, recebendo um benefício médio de R$ 369,27. Este mecanismo foi criado para permitir que famílias que conseguem melhorar sua renda através de um novo emprego mantenham 50% do valor do benefício original por até um ano, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706.

Somente neste mês, 140 mil novas famílias registraram aumento de renda e foram incorporadas à regra de proteção, evidenciando a dinâmica do mercado de trabalho e a transição para a autonomia financeira.

Para o ano de 2025, está prevista uma redução no período de permanência na regra de proteção, que passará de dois para um ano. Contudo, é importante ressaltar que essa alteração se aplica exclusivamente às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025.

Beneficiários que já estavam enquadrados na regra até maio de 2025 continuarão a ter direito a receber metade do benefício por um período estendido de dois anos, garantindo a continuidade do suporte conforme as diretrizes anteriores.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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