A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão individual do ministro Flávio Dino, que encerra a aplicação da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves. Essa medida, que abrange casos como venda de sentenças, corrupção e assédio, baseia-se na alegação de que a Emenda Constitucional n° 103, referente à última reforma da previdência, deixou de prever tal benefício.
O colegiado do STF, ao validar a posição, negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido punidos com a aposentadoria compulsória e, consequentemente, perderam o benefício.
A determinação inicial de Dino, proferida em 16 de março, argumentou que a EC n° 103 não mais contempla a aposentadoria compulsória como sanção. Pelo novo entendimento, após uma condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no Supremo para que seja decretada a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante a sessão desta terça-feira, o ministro Flávio Dino reiterou sua convicção sobre a inviabilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como a punição administrativa mais severa, ressaltando que, nesses casos, o juiz continuava a receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Dino criticou a lógica anterior, afirmando que a sociedade não deveria arcar com o ônus da punição de um magistrado. "Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte", declarou.
Ele complementou: "O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", reforçando que a medida anterior transferia a responsabilidade financeira da punição para os cidadãos.
A decisão de extinguir a aposentadoria compulsória foi amplamente apoiada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes, em sua fala, enfatizou a incoerência de punir um juiz corrupto com um benefício pago pelo contribuinte, declarando que "a aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção".
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Histórico de punições a magistrados
Ao longo de duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou a condenação de 126 magistrados à aposentadoria compulsória, evidenciando a frequência com que essa sanção era aplicada.
Criado em 2005, o CNJ tem a incumbência de julgar as faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.
Historicamente, o CNJ baseou suas decisões na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece um rol de penas disciplinares. Entre elas, encontram-se a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, até então, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerada a punição mais severa.

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