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Sábado, 05 de Setembro 2026
Justiça

Sérgio Cabral é condenado por esquema de regalias em presídios do Rio

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio estipula multa de R$ 1 milhão ao ex-governador e punição a seis agentes públicos do sistema prisional.

Sérgio Cabral é condenado por esquema de regalias em presídios do Rio
© Valter Campanato Arquivo/Agência Brasil
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O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado pela Justiça fluminense por improbidade administrativa em razão de um esquema de regalias montado durante o período em que esteve preso, entre 2016 e 2018, na Cadeia Pública José Frederico Marques e no Complexo de Gericinó.

A decisão foi proferida pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A investigação concluiu que a estrutura prisional foi alterada para beneficiar o político, permitindo o ingresso irregular de alimentos sofisticados, eletrodomésticos, equipamentos de musculação e até a criação de uma sala de cinema.

Entre os privilégios identificados estavam uma televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, colchão diferenciado e facilidades no fluxo de visitas, favorecido por falhas deliberadas no controle das unidades penitenciárias.

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Atuação deliberada para burlar a fiscalização

O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou que a situação não se tratou de uma falha formal, mas de uma ação consciente dos envolvidos para ocultar atos oficiais, ferindo a impessoalidade e a confiança pública no sistema penitenciário.

Além de Cabral, outros seis agentes públicos foram condenados por participação nas irregularidades. A lista inclui o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, além dos servidores Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva, que ocupavam cargos diretivos na Seap e nas unidades prisionais.

A sentença estipula que Sérgio Cabral pague multa equivalente a 12 vezes o seu último salário de governador e R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. Já os demais envolvidos deverão pagar multa de cinco vezes a remuneração de seus cargos e R$ 100 mil cada por danos coletivos, verbas que serão destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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