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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza a extensão de estágio mesmo após a conclusão do curso superior. A medida beneficia diretamente estudantes que desejam continuar na mesma empresa onde já atuavam antes de colar grau.
De acordo com a proposta aprovada, o período adicional de trabalho educativo fica limitado a 12 meses após a formatura. Além disso, o texto estabelece um teto de dois anos para a permanência do estagiário na mesma organização, limite que não se aplica a pessoas com deficiência.
Novas regras para contratos
O projeto também define que as atividades práticas poderão ser realizadas em formato presencial, híbrido ou totalmente a distância. Outro ponto relevante é a proibição expressa de empresas terceirizadas gerenciarem esses contratos, além de vetar a cobrança de qualquer taxa dos estudantes ou das empresas parceiras.
O relator do projeto na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), deu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta explicou que a iniciativa não cria uma nova modalidade de contratação para formados, mas apenas estende o vínculo já existente.
Ele reforçou que a Lei 11.788/08 continua sendo a base legal, mantendo o caráter educativo do processo. "Admite-se exclusivamente a continuidade, por período limitado, de estágio de nível superior regularmente constituído quando o educando ainda se encontrava matriculado", pontuou o relator.
Próximos passos no Legislativo
Como o projeto tramitou em caráter conclusivo na Câmara, ele poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, caso não haja nenhum recurso para votação em Plenário.
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