O Senado Federal deu luz verde, nesta terça-feira (7), ao Projeto de Lei (PL) 3066/2025, uma medida crucial que visa intensificar a punição para crimes de violência sexual digital direcionados a crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial, buscando fortalecer o combate a esses delitos no ambiente virtual.
Entre as principais alterações, o PL 3066/2025 expande a permissão para a infiltração policial em ambientes virtuais e estabelece o aumento das penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes no universo digital.
A legislação também prevê o endurecimento da punição para casos de aliciamento que envolvam o uso de inteligência artificial (IA), *deepfakes*, perfis falsos, promessas de vantagens ou o abuso de relações de confiança.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, destacou em seu parecer que "as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital".
Corroborando a urgência da medida, Contarato mencionou dados alarmantes da Safernet Brasil. A ONG registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um crescimento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024.
Novas penas e agravantes
Para os delitos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a punição foi elevada. A pena, que antes variava de 4 a 8 anos de reclusão e multa, agora será de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Um agravante importante é a previsão de aumento de um terço na pena se a venda ou exposição desses conteúdos for realizada por meio da internet e das redes sociais.
O projeto também eleva a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Nesses casos, a pena sobe de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material também enfrentará penas mais severas. A punição atual de 1 a 4 anos de reclusão e multa será ampliada para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Agravantes: inteligência artificial e relações de confiança
O emprego de inteligência artificial na prática desses crimes resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços. Essa majoração se estende ao uso de *deepfakes* – tecnologia que simula de forma realista rosto e voz –, perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento de crianças e adolescentes.
Similarmente, a punição será agravada em um terço a dois terços quando o agressor se aproveitar de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para cometer violência contra a criança ou adolescente.
Foco na proteção às vítimas
Para além da repressão penal, o PL 3066/2025 também contempla medidas de proteção às vítimas. O texto assegura que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.
*Com informações da Agência Senado.

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