Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
Notícias/Política

PEC aprovada na Câmara redefine a jornada de trabalho e elimina a escala 6x1

A medida, que segue para o Senado, estabelece dois dias de descanso obrigatórios e reduz a carga semanal de 44 para 40 horas, sem afetar a remuneração.

PEC aprovada na Câmara redefine a jornada de trabalho e elimina a escala 6x1
© Tomaz Silva/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados, representa uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira. A medida visa eliminar a escala 6x1, estabelecendo a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer impacto negativo na remuneração dos trabalhadores.

Contudo, o texto do relatório prevê a possibilidade de compensação para categorias que possuem jornadas especiais, permitindo o trabalho em sábados ou domingos. Nesses casos, a condição é que o número médio de duas folgas remuneradas por semana seja mantido e gozado integralmente dentro do mesmo mês.

Adicionalmente, a PEC abre espaço para jornadas de trabalho diferenciadas para profissionais com ensino superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87. Para esses casos, a condição é a manutenção da escala 5x2, com a duração do trabalho sendo definida por negociação direta entre empregador e empregado.

Publicidade

Leia Também:

A proposta também contempla a criação de uma lei complementar futura para mitigar os impactos da redução da jornada sobre os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, prevendo medidas transitórias específicas para esses segmentos.

Agora, a proposta segue para o Senado Federal, onde passará por análise e votação em dois turnos antes de sua eventual promulgação.

A transição da nova jornada de trabalho

Caso seja aprovada no Senado, a implementação das novas regras ocorrerá em um período de transição de até 14 meses. Uma exceção notável são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão um regime de transição distinto.

Para a maioria dos trabalhadores, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa etapa inicial, a jornada será integralmente reduzida para 40 horas por semana.

Durante o período compreendido entre o segundo e o décimo quarto mês de transição, os empregadores terão a responsabilidade de distribuir as duas horas excedentes às oito diárias normais ao longo da semana. Se essa distribuição for feita de forma equitativa, o trabalhador cumprirá uma jornada de 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias úteis.

Ao término da fase de transição, a regra geral será de no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer trabalho que exceda esses limites só poderá ocorrer mediante o devido pagamento de horas extras.

As etapas da transição da PEC para o fim da escala 6x1 incluem:

- Implementação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (em 60 dias);

- Redução da jornada semanal de 44 para 42 horas (também em 60 dias);

- Ajuste final da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2 (em até 14 meses).

Flexibilidade e compensação na jornada

O relatório, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-PB), prevê uma exceção importante: a possibilidade de estabelecer regimes compensatórios que permitam escalas diferentes da 5x2. Isso, no entanto, só será possível mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para que essa flexibilidade seja aplicada, os trabalhadores deverão ser compensados dentro do mesmo "mês-calendário", com a garantia de que usufruam de pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.

Em outras palavras, a escala 6x1 ainda poderá ser praticada se houver previsão em acordo coletivo. Contudo, o dia extra trabalhado deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês, assegurando que, na média mensal, o trabalhador tenha tido o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

O relatório também abre a porta para que uma lei futura possa instituir regimes distintos para a duração do trabalho e os dias de repouso, desde que os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana sejam estritamente respeitados.

Regime especial para terceirizados do setor público

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados que atuam no poder público é diferenciada. A justificativa para essa distinção é a necessidade de "evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização".

Empresas prestadoras de serviço para o Estado terão um prazo de 12 meses, contados a partir da promulgação da emenda, para eliminar a escala 6x1 de seus empregados, em contraste com o prazo de 60 dias concedido às demais empresas.

A nova jornada de trabalho entrará em vigor para esses contratos no momento do aditamento formal com o poder público. Entretanto, qualquer contrato aditado após 60 dias da promulgação da emenda já deverá estar em conformidade com as novas disposições da PEC.

Trabalhadores hipersuficientes e a nova jornada

Um aspecto relevante do texto é que a redução da jornada de trabalho diária não se estenderá a empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, valor atualmente fixado em R$ 21.188,87.

Para esses profissionais, a redução da jornada só será implementada por liberalidade do empregador ou se houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, o texto da PEC mantém a obrigatoriedade da escala 5x2 para essa categoria.

De acordo com o relator Leo Prates, essa disposição é voltada para os trabalhadores classificados como "hipersuficientes", reconhecidos por sua "significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições de desempenho de suas atividades".

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR