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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
Economia

Caixa libera o pagamento do Bolsa Família de julho para NIS de final 5

Com valor médio de R$ 679,19, repasse inclui adicionais para mães e crianças, além de liberação antecipada em 175 municípios em emergência.

Caixa libera o pagamento do Bolsa Família de julho para NIS de final 5
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal realiza, nesta sexta-feira (24), o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5. No mês de julho, o valor médio liberado pelo programa alcançou R$ 679,19 nacionalmente.

Para moradores de 175 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, a liberação ocorreu de forma antecipada na última segunda-feira (20), sem a necessidade de seguir o calendário regular pelo final do NIS.

Essa medida emergencial contemplou cidades localizadas em seis estados: Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível nos canais oficiais.

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Valores e adicionais do benefício

O valor piso garantido às famílias é de R$ 600, mas o montante pode aumentar de acordo com a composição familiar, com o repasse de três adicionais específicos:

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade;
  • Acréscimo de R$ 50: voltado a famílias com gestantes ou filhos na faixa de 7 a 18 anos;
  • Adicional de R$ 150: pago para famílias com crianças de até 6 anos.

Consulta e regra de proteção

No modelo tradicional, as transferências acontecem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os inscritos podem conferir os extratos, quantias e detalhes das parcelas diretamente no aplicativo Caixa Tem.

O programa também mantém a regra de proteção para beneficiários que conseguem emprego e elevam a renda. Nesses casos, a família recebe 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa não exceda meio salário mínimo.

Além disso, desde 2024, não há mais o desconto do Seguro Defeso no benefício, assegurando o repasse integral conforme a Lei 14.601/2023 aos trabalhadores da pesca artesanal.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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