A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que permite a empresas de segurança privada a utilização de atas de registro de preços de órgãos públicos para a aquisição de armamentos, munições e outros equipamentos necessários à sua operação. A iniciativa visa modernizar e padronizar os processos de compra no setor, impactando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A adesão a essas atas será permitida de forma restrita e excepcional, exigindo que as empresas de segurança privada possuam autorização da Polícia Federal e estejam em conformidade com o Estatuto da Segurança Privada. Adicionalmente, será necessário comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da empresa.
O deputado Sanderson (PL-RS), relator da matéria, destacou que a medida trará maior eficiência para o setor. Segundo ele, a proposta possibilita que empresas autorizadas e fiscalizadas tenham acesso a condições mais vantajosas, tanto técnicas quanto econômicas, para a aquisição de materiais essenciais, o que contribui para a modernização, padronização e a segurança das operações.
O texto aprovado é um substitutivo que unifica duas propostas anteriores, apresentadas pelos deputados Capitão Alden (PL-BA) e André Fernandes (PL-CE).
Controle e segurança na aquisição
Para assegurar o controle e a segurança das aquisições, o projeto estabelece que a quantidade de armas e munições solicitadas deve ser proporcional ao número de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos precisarão ser registrados em sistemas oficiais, como o Sinarm ou o Sigma.
A autorização prévia do órgão público responsável pela ata e a concordância do fornecedor original do produto também são requisitos. É importante ressaltar que a medida não prevê nenhum tipo de repasse de recursos públicos para as empresas privadas.
O Poder Executivo terá um prazo de 120 dias, a partir da sanção da lei, para regulamentar os procedimentos de fiscalização e definir quais itens poderão ser adquiridos por meio desta modalidade.
Próximas etapas do projeto
O projeto de lei ainda será submetido à apreciação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário na Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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