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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
Notícias/Política

Comissão da Câmara aprova uso de atas de registro de preços para compra de armas por empresas de segurança privada

A proposta legislativa, que altera a Lei de Licitações, segue agora para análise em outras comissões da Casa.

Comissão da Câmara aprova uso de atas de registro de preços para compra de armas por empresas de segurança privada
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que permite a empresas de segurança privada a utilização de atas de registro de preços de órgãos públicos para a aquisição de armamentos, munições e outros equipamentos necessários à sua operação. A iniciativa visa modernizar e padronizar os processos de compra no setor, impactando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A adesão a essas atas será permitida de forma restrita e excepcional, exigindo que as empresas de segurança privada possuam autorização da Polícia Federal e estejam em conformidade com o Estatuto da Segurança Privada. Adicionalmente, será necessário comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da empresa.

O deputado Sanderson (PL-RS), relator da matéria, destacou que a medida trará maior eficiência para o setor. Segundo ele, a proposta possibilita que empresas autorizadas e fiscalizadas tenham acesso a condições mais vantajosas, tanto técnicas quanto econômicas, para a aquisição de materiais essenciais, o que contribui para a modernização, padronização e a segurança das operações.

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O texto aprovado é um substitutivo que unifica duas propostas anteriores, apresentadas pelos deputados Capitão Alden (PL-BA) e André Fernandes (PL-CE).

Controle e segurança na aquisição

Para assegurar o controle e a segurança das aquisições, o projeto estabelece que a quantidade de armas e munições solicitadas deve ser proporcional ao número de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos precisarão ser registrados em sistemas oficiais, como o Sinarm ou o Sigma.

A autorização prévia do órgão público responsável pela ata e a concordância do fornecedor original do produto também são requisitos. É importante ressaltar que a medida não prevê nenhum tipo de repasse de recursos públicos para as empresas privadas.

O Poder Executivo terá um prazo de 120 dias, a partir da sanção da lei, para regulamentar os procedimentos de fiscalização e definir quais itens poderão ser adquiridos por meio desta modalidade.

Próximas etapas do projeto

O projeto de lei ainda será submetido à apreciação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário na Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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