A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 5209/25. Esta proposta visa coibir o descumprimento intencional do piso salarial nacional dos professores da educação básica pública, classificando a conduta do gestor que deixar de efetuar o pagamento como um ato de improbidade administrativa.
O PL 5209/25 introduz modificações importantes na Lei da Improbidade Administrativa. Atualmente, a legislação prevê sanções como o pagamento de multa, que pode chegar a 24 vezes o salário do gestor, e a proibição de contratar com o poder público por um período de até quatro anos para aqueles condenados por atos de improbidade.
A aprovação se deu por meio do substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). O texto mantém a essência da proposta original, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), com ajustes pontuais de técnica legislativa para aprimorar sua redação.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim, enfatizou a relevância da medida. "Diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna", afirmou a parlamentar.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei, que tramita em caráter conclusivo, agora será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Esta etapa é crucial para a verificação da constitucionalidade e legalidade da matéria.
Para sua efetiva transformação em lei, a proposta ainda requer aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, em um processo legislativo de rito ordinário.
Para entender melhor o funcionamento do processo legislativo, confira mais informações sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara.

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