A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1704/24, proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). O objetivo é permitir que empresas do ramo regularizem pendências financeiras com a União, mitigando a insegurança jurídica gerada por diferentes interpretações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A relatora da matéria, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou um parecer favorável, incorporando uma alteração da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Essa modificação ampliou o escopo do programa, viabilizando a adesão de distribuidoras de produtos de beleza, além das indústrias e atacadistas já contemplados.
O texto revisado também expande a definição de dívidas elegíveis para negociação, abrangendo débitos federais de qualquer natureza, não se limitando apenas aos relacionados ao IPI. Podem ser incluídas pendências, mesmo que já inscritas em dívida ativa, com parcelamentos em curso ou em fase de discussão judicial.
Segundo Any Ortiz, as alterações propostas são fundamentais para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição. Ela ressalta que isso fortalece o ambiente de negócios, incentiva a conformidade fiscal e contribui para a manutenção da concorrência leal no setor.
Impacto para atacadistas e distribuidores
A legislação aprovada traz benefícios tanto para atacadistas quanto para distribuidores. Estes últimos passaram a ser equiparados a indústrias para fins de tributação após a publicação do Decreto 8.393/15.
A deputada Any Ortiz explicou que essa equiparação causou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, impactando diretamente decisões de investimento, precificação e estratégias comerciais. "A alta litigiosidade se tornou não apenas um problema fiscal, mas também um obstáculo ao desenvolvimento do setor", afirmou.
Requisitos para adesão ao Probeleza
Para aderir ao Probeleza, os empresários devem formalmente confessar a dívida e renunciar a quaisquer ações judiciais ou processos administrativos em andamento sobre o tema. Os participantes terão a possibilidade de parcelar seus débitos em até 12 prestações mensais, com isenção integral de multas, juros e encargos.
Cada parcela será corrigida pela taxa Selic, calculada do mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do vencimento. Adicionalmente, o pagamento poderá ser efetuado utilizando créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2023 e declarados até 31 de março de 2024, provenientes da própria empresa ou de suas controladoras ou controladas.
O valor máximo de crédito a ser utilizado corresponde a 25% do prejuízo fiscal e 9% da base negativa de CSLL. Caso os créditos sejam invalidados, o devedor terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento em dinheiro do valor contestado.
O empresário será excluído do programa, após garantir o direito à defesa, caso incorra em alguma das seguintes situações:
- Deixar de quitar duas parcelas consecutivas ou três alternadas.
- Não efetuar o pagamento de uma parcela, mesmo que as demais estejam em dia.
- Ser detectado pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tentando esvaziar seu patrimônio para fraudar o acordo de parcelamento.
- Ter a falência decretada ou a empresa passar por processo de extinção por liquidação.
Próximos passos do projeto
A proposta legislativa ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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