A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura ao cidadão idoso a prerrogativa de decidir como deseja formalizar operações de crédito. A proposta, focada em garantir a autonomia e proteção do público sênior, agora segue para análise em outras instâncias legislativas.
O texto consolidado, apresentado pelo relator Geraldo Resende (UNIAO-MS), unifica o Projeto de Lei 46/24, de autoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis proposições. A nova redação busca um equilíbrio entre a salvaguarda do consumidor e o respeito à sua capacidade de escolha.
A medida estabelece que a pessoa idosa terá a opção de escolher entre o atendimento presencial, digital ou um modelo híbrido para a contratação de crédito. Essa flexibilidade contrasta com a versão original, que impunha a contratação apenas por meio físico e proibia modalidades puramente telefônicas ou digitais.
“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, ressaltou Geraldo Resende em seu parecer. O substitutivo visa, portanto, harmonizar a proteção com a autonomia desses indivíduos.
A proposição altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). Adicionalmente, o texto visa proteger este público contra práticas de publicidade ou oferta de crédito que sejam consideradas abusivas, insistentes ou constrangedoras.
Próximos passos da proposição
A proposta legislativa ainda será submetida à avaliação conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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