A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 334/26, que visa instituir o cordão de fita roxa como símbolo nacional para a identificação de pessoas com Alzheimer. Esta medida, aprovada na Câmara, propõe uma alteração na Lei 11.736/08, que já estabelece o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, celebrado em 21 de setembro.
A iniciativa, proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca primordialmente facilitar o reconhecimento desses pacientes em ambientes públicos. O intuito é prevenir cenários de conflito ou constrangimento que frequentemente surgem devido à falta de compreensão sobre a condição.
Conforme explicou o relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), a falta de reconhecimento dos sintomas da doença é um problema grave. Ele destacou que “sintomas comportamentais típicos, como a perda de filtros sociais e reações impulsivas, são frequentemente mal interpretados por desconhecidos como atos voluntários de desrespeito ou agressão, gerando reações defensivas que agravam a vulnerabilidade do enfermo”.
O deputado Weliton Prado enfatizou a importância do símbolo para fomentar uma cultura de respeito e proteção. Ele ressaltou que “a identificação será importante em situações de desorientação ou confusão mental, momentos em que o cordão poderá ser o diferencial para um atendimento adequado, empático e ágil do paciente e de seus familiares”.
É importante frisar que o uso do cordão será facultativo. Além disso, ele não substitui a necessidade de apresentação de laudos médicos em situações onde a comprovação do diagnóstico é legalmente exigida.
A concepção deste novo símbolo se espelha em outros modelos de identificação visual já existentes, como o cordão de girassol, amplamente reconhecido para sinalizar deficiências ocultas.
Próximos passos para o projeto
O Projeto de Lei agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, há a possibilidade de que ele seja encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de passar pela votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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