O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para retomar a tirolesa no Pão de Açúcar, mantendo a anulação da licença ambiental que autorizava a instalação do equipamento turístico.
A deliberação foi tomada pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos após recurso apresentado pela empresa contra uma sentença da 20ª Vara Federal do Rio, emitida em 1º de abril deste ano.
A ação original atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que contestou a autorização emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A Justiça havia determinado a apresentação de um plano de recuperação da área degradada no prazo de 60 dias, incluindo a remoção de estruturas temporárias, além de uma indenização de R$ 30 milhões.
A defesa da empresa argumentou que o projeto é regular e que a suspensão prejudica o setor turístico. No entanto, o magistrado ponderou que prejuízos financeiros são reversíveis e o atraso representa apenas uma receita futura adiada.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se