A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta sexta-feira (31), um novo calendário para a obrigatoriedade do destaque de tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A medida visa flexibilizar a adaptação técnica de empresas e desenvolvedores de sistemas, substituindo o prazo único que venceria na próxima segunda-feira (3).
Publicado via ato conjunto no Diário Oficial da União, o texto estabelece que a exigência será mantida para o início de agosto apenas em notas fiscais eletrônicas de emissão geral e ao consumidor. Os demais comprovantes fiscais tiveram a implantação escalonada em datas que se estendem até janeiro de 2027.
O que muda com o novo formato
Inicialmente, a legislação previa que todos os documentos fiscais deveriam obrigatoriamente exibir os destaques da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já no começo de agosto.
Com a revisão promovida pelo Fisco e pelo CGIBS, a obrigatoriedade foi fatiada por categorias operacionais e setores da economia, oferecendo uma janela de adequação mais ampla para a atualização dos softwares corporativos.
Novo calendário de implementação
3 de agosto
A exigência entra em vigor para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro
Passam a vigorar os eventos mensais da DeRE, englobando balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos e fechamento mensal.
1º de dezembro
A determinação atinge serviços de plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locações, condomínios, NFGas, NFAg, NFe ABI e transporte aéreo ou semiurbano.
1º de janeiro de 2027
A etapa final contemplará a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações no regime monofásico e importação de bens materiais.
Entenda a transição tributária
A obrigação de detalhar o IBS e a CBS nos documentos eletrônicos é parte fundamental da migração do sistema de consumo. Embora a arrecadação oficial inicie em 2026, os valores destacados servirão para testes operacionais, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, ambas compensadas nos tributos atuais.
Motivos do adiamento e panorama fiscal
A reformulação do cronograma atende a pedidos de empresas de tecnologia e setores produtivos que enfrentavam dificuldades operacionais. A Receita Federal comprometeu-se a divulgar os leiautes técnicos com antecedência mínima de 60 dias em relação a cada novo prazo.
Dados do próprio Fisco revelaram que 21% dos documentos emitidos por empresas do regime normal entre junho e julho não continham os campos relativos à CBS, confirmando a necessidade de estender os prazos para conter riscos operacionais.

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