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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
Notícias/Economia

Receita Federal adia prazo do destaque de impostos da reforma tributária

Nova determinação do Fisco estabelece fases de transição até 2027 para dar tempo de empresas adaptarem seus sistemas de emissão fiscal.

Receita Federal adia prazo do destaque de impostos da reforma tributária
© Arte sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta sexta-feira (31), um novo calendário para a obrigatoriedade do destaque de tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A medida visa flexibilizar a adaptação técnica de empresas e desenvolvedores de sistemas, substituindo o prazo único que venceria na próxima segunda-feira (3).

Publicado via ato conjunto no Diário Oficial da União, o texto estabelece que a exigência será mantida para o início de agosto apenas em notas fiscais eletrônicas de emissão geral e ao consumidor. Os demais comprovantes fiscais tiveram a implantação escalonada em datas que se estendem até janeiro de 2027.

O que muda com o novo formato

Inicialmente, a legislação previa que todos os documentos fiscais deveriam obrigatoriamente exibir os destaques da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já no começo de agosto.

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Com a revisão promovida pelo Fisco e pelo CGIBS, a obrigatoriedade foi fatiada por categorias operacionais e setores da economia, oferecendo uma janela de adequação mais ampla para a atualização dos softwares corporativos.

Novo calendário de implementação

3 de agosto

A exigência entra em vigor para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro

Passam a vigorar os eventos mensais da DeRE, englobando balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos e fechamento mensal.

1º de dezembro

A determinação atinge serviços de plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locações, condomínios, NFGas, NFAg, NFe ABI e transporte aéreo ou semiurbano.

1º de janeiro de 2027

A etapa final contemplará a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações no regime monofásico e importação de bens materiais.

Entenda a transição tributária

A obrigação de detalhar o IBS e a CBS nos documentos eletrônicos é parte fundamental da migração do sistema de consumo. Embora a arrecadação oficial inicie em 2026, os valores destacados servirão para testes operacionais, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, ambas compensadas nos tributos atuais.

Motivos do adiamento e panorama fiscal

A reformulação do cronograma atende a pedidos de empresas de tecnologia e setores produtivos que enfrentavam dificuldades operacionais. A Receita Federal comprometeu-se a divulgar os leiautes técnicos com antecedência mínima de 60 dias em relação a cada novo prazo.

Dados do próprio Fisco revelaram que 21% dos documentos emitidos por empresas do regime normal entre junho e julho não continham os campos relativos à CBS, confirmando a necessidade de estender os prazos para conter riscos operacionais.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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