A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que autoriza pescadores artesanais a receberem o seguro-defeso enquanto realizam trabalho temporário, desde que a remuneração não exceda um salário mínimo mensal. A medida visa reconhecer a realidade de muitos profissionais que complementam sua renda com atividades sazonais durante o período em que a pesca é suspensa para a reprodução das espécies.
Atualmente, a legislação veda o recebimento do seguro-defeso caso o pescador exerça qualquer atividade remunerada. A nova proposta, que altera a Lei nº 7.144/2025, busca flexibilizar essa regra, permitindo a acumulação do benefício com trabalhos de curta duração.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Raimundo Costa (PSD-BA), ao projeto original do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A iniciativa também prevê a integração do seguro-defeso com programas de qualificação profissional e diversificação de renda.
Durante o período de defeso, os pescadores artesanais poderão participar de cursos de formação, ações de educação ambiental e capacitação em áreas como turismo e artesanato. A participação nessas atividades será opcional e não afetará o direito ao recebimento ou renovação do seguro-defeso.
A implementação das novas regras dependerá da colaboração entre os governos federal, estaduais e municipais, condicionada à disponibilidade orçamentária.
Reconhecimento da realidade pesqueira
O relator destacou que a proposta acolhe a dinâmica das comunidades pesqueiras, onde atividades sazonais são comuns para complementar o sustento. A exceção para o trabalho temporário visa evitar que o benefício seja utilizado indevidamente por quem já se desvinculou da pesca artesanal.
A proposta ainda passará por análise nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
Confira a íntegra do texto aprovado
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