A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta crucial que estabelece o pagamento a produtores rurais e a outras comunidades que implementem medidas de prevenção de incêndios e combate ao fogo em suas propriedades. A iniciativa visa fortalecer a proteção ambiental e deverá priorizar agricultores familiares e populações tradicionais, seguindo agora para análise no Senado Federal, a menos que haja recurso para votação em Plenário da Câmara.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na CCJ, validou a constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei 3942/24, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), proveniente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Suas modificações no texto foram estritamente técnicas.
Conforme destacou Laura Carneiro, a iniciativa confere materialidade a preceitos da Constituição Federal. Estes asseguram a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial para uma qualidade de vida saudável e considerado um bem de uso comum do povo.
A deputada Carneiro ressaltou que o projeto estabelece o dever do Poder Público e da sociedade de proteger e conservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras. Isso inclui a manutenção e recuperação de processos ecológicos vitais, a gestão sustentável de espécies e ecossistemas, e a salvaguarda da fauna e da flora.
Prioridade para grupos vulneráveis
A proposta garante prioridade no acesso aos recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21) para agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em situação de vulnerabilidade.
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) constitui um mecanismo financeiro essencial, concebido para remunerar aqueles que atuam na preservação de suas áreas, como produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Atualmente, os fundos do PSA são direcionados para projetos de conservação de nascentes em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, além de áreas de preservação da diversidade biológica que enfrentam processos de desertificação.
O texto aprovado faculta ao Poder Executivo a definição de limites máximos anuais para a isenção de certos tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Este benefício terá validade de cinco anos, com início em janeiro de 2027.
Adicionalmente, a proposta restringe a cinco anos a vinculação de receitas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme estabelecido pela Lei 9.433/97. Esta vinculação será destinada exclusivamente a ações de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) que visem à conservação e ao aprimoramento da quantidade e qualidade desses recursos.
A tramitação da proposta ocorreu em caráter conclusivo, permitindo que o texto seja encaminhado diretamente ao Senado Federal. Contudo, essa etapa pode ser alterada caso haja a apresentação de recurso para que o projeto seja votado pelo Plenário da Câmara.
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