O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a extinção da aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados no Brasil, estabelecendo a perda do cargo em casos de infrações graves. A deliberação ocorreu nesta terça-feira (4), readequando as sanções aplicadas pela instituição.
Como funcionará a perda de cargo
Com as novas regras disciplinares, o magistrado condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade. Contudo, para a efetiva exoneração do cargo sem vencimentos, será necessária uma decisão judicial em ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou que a reformulação reflete uma mudança significativa na abordagem do tema, tratando o problema com a profundidade necessária diante da complexidade da matéria.
Histórico de punições na magistratura
Antes do novo entendimento, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) garantia a manutenção do recebimento de salários proporcionais aos punidos. Desde a criação do conselho, em 2005, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria com proventos a 126 juízes e desembargadores.

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