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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
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Câmara dos Deputados aprova convenção da OIT para fortalecer segurança e saúde no trabalho

Proposta segue para o Senado com foco na redução de riscos e acidentes laborais.

Câmara dos Deputados aprova convenção da OIT para fortalecer segurança e saúde no trabalho
Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou, em sua sessão plenária desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24. Este projeto internaliza a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo objetivo central é fortalecer as políticas públicas voltadas para a segurança e saúde no trabalho, prevenindo acidentes, doenças e mortes relacionadas às atividades laborais. A matéria agora será encaminhada para análise do Senado Federal.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), atuando como relatora do projeto, manifestou-se favorável à aprovação. Ela enfatizou que “o acordo confere concretude a importantes dispositivos da Constituição Federal, os quais garantem aos trabalhadores o direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho, por meio da implementação de normas rigorosas de saúde, higiene e segurança”.

O Brasil, signatário de diversos acordos internacionais com nações e organizações, segue o preceito constitucional. Conforme a Carta Magna, é atribuição do Congresso Nacional a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que estabeleçam compromissos para o país.

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Os pilares da Convenção 187 da OIT

A Convenção 187, um instrumento da OIT, foi formalmente adotada em maio de 2006 e passou a vigorar internacionalmente em fevereiro de 2009. Seu propósito central é robustecer as políticas públicas destinadas à prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e fatalidades no ambiente de trabalho.

De acordo com o texto da convenção, os países signatários são obrigados a estabelecer e manter um sistema nacional abrangente de segurança e saúde no trabalho. Este sistema deve incluir legislação específica, órgãos de fiscalização competentes, e promover a cooperação efetiva entre empregadores e trabalhadores. Adicionalmente, exige-se a formulação de um programa nacional detalhado, com metas claras, indicadores de desempenho e estratégias de divulgação.

Saiba mais sobre a tramitação de Projetos de Decreto Legislativo

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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