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Quarta-feira, 05 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF impõe inelegibilidade e pena de prisão a Eduardo Bolsonaro

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determina 4 anos e dois meses de reclusão e oito anos de inelegibilidade para ex-deputado.

STF impõe inelegibilidade e pena de prisão a Eduardo Bolsonaro
© Lula Marques/ Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta terça-feira (16), uma condenação de 4 anos e dois meses de prisão em regime semiaberto contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, além de declará-lo inelegível por oito anos, por coação no curso do processo. A decisão cabe recurso.

O ex-parlamentar também foi sentenciado à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Por decisão unânime, o colegiado acolheu a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou evidências de que Eduardo Bolsonaro orquestrou a imposição de tarifas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras com o intuito de influenciar o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito da investigação sobre a trama golpista.

A Corte também considerou que outras ações, como a suspensão de vistos de ministros do STF e do governo federal, e a aplicação de sanções econômicas pela Lei Magnitsky, visavam o mesmo propósito de interferir no processo judicial.

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Ex-deputado

Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o ano passado, o que resultou na perda de seu mandato na Câmara dos Deputados devido a ausências prolongadas.

Na prática, o cumprimento da pena pelo ex-deputado enquanto estiver no exterior é improvável, dada sua aliança com o ex-presidente Donald Trump e a dificuldade de cooperação do governo americano na notificação para a execução da sentença.

Acusação

A acusação, lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, detalhou as supostas ameaças de Eduardo Bolsonaro durante o andamento do processo da trama golpista.

Segundo a PGR, essas ameaças se materializaram através das tarifas impostas, da suspensão de vistos de ministros do STF e da aplicação de sanções econômicas pela Lei Magnitsky.

Defesa

A Defensoria Pública da União (DPU) representou a defesa de Eduardo Bolsonaro.

O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não teve poder de decisão sobre as medidas adotadas pelo presidente Donald Trump, classificando sua atuação como mera "interlocução política".

"Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", sustentou Carvalho.

Votos

O julgamento, que resultou em 4 votos a 0, foi conduzido pelo ministro relator Alexandre de Moraes.

Moraes afirmou que as ações de Eduardo Bolsonaro, ao disseminar desinformação ao governo americano, prejudicaram o Brasil, embora não tenham alterado o desfecho do processo contra Jair Bolsonaro, que resultou em 27 anos e três meses de prisão.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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