O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para autorizar o pagamento de penduricalhos retroativos a membros do Judiciário e Ministério Público, incluindo juízes, procuradores e promotores. A decisão provisória foi alcançada em julgamento virtual neste sábado (27), com o voto do ministro Luiz Fux, que elevou o placar para 5 a 0. Este desfecho permite a liberação de benefícios adicionais que, somados à remuneração, podem superar o teto constitucional, sendo o processo virtual aguardado até a próxima terça-feira (30).
Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino já haviam se manifestado favoravelmente à medida. No entanto, eles condicionaram o pagamento dessas indenizações a um limite de 35% do teto estabelecido para o funcionalismo público, buscando um equilíbrio nas concessões.
Contrariando a proposta de limitação, o ministro Luiz Fux, em sua manifestação, defendeu a ausência de um teto para o pagamento de direitos já adquiridos. Ele argumentou que a reparação deve ser integral para benefícios como férias e licenças não usufruídas, sem restrições de valor.
O julgamento virtual da matéria no STF prossegue até a próxima terça-feira, dia 30. A expectativa é pelos votos dos quatro ministros restantes, que ainda não se manifestaram sobre a questão.
Entenda
Os chamados penduricalhos referem-se a benefícios adicionais concedidos a servidores públicos. Quando somados à remuneração principal, esses valores excedem o teto constitucional estabelecido, que atualmente é de R$ 46,3 mil.
É importante recordar que, em 25 de março, os ministros haviam decidido, por unanimidade, que indenizações adicionais, gratificações e auxílios seriam limitados a 35% do salário dos próprios integrantes da Corte. Essa decisão prévia estabeleceu um precedente para a discussão atual.
Com a soma do teto remuneratório e os R$ 16,2 mil referentes aos penduricalhos, juízes, promotores e procuradores poderiam alcançar uma remuneração mensal de, no mínimo, R$ 62,5 mil. Este valor supera significativamente o limite constitucional.
Matéria alterada às 15h16 para corrigir informação sobre encerramento do julgamento.

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