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Quinta-feira, 06 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF forma maioria contra lei maranhense que permite veto parental a aulas sobre gênero

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal já se posicionaram pela inconstitucionalidade da legislação que concede a pais e responsáveis o direito de impedir a participação de filhos em conteúdos sobre diversidade sexual.

STF forma maioria contra lei maranhense que permite veto parental a aulas sobre gênero
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria para derrubar uma lei estadual do Maranhão que concedia a pais e responsáveis a prerrogativa de vetar a participação de seus filhos em aulas que abordassem temas como diversidade sexual e identidade de gênero. A decisão, que se desenrola em sessão virtual até esta sexta-feira (29), reforça o entendimento de que a competência para legislar sobre esses assuntos é exclusiva da União, visando a proteção dos direitos e a promoção de um ensino inclusivo.

Até o momento, seis dos 11 ministros já proferiram votos nesse sentido: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento prossegue em ambiente virtual, aguardando a manifestação dos demais membros da Corte.

A confirmação definitiva do resultado dependerá da ausência de pedidos de vista, que solicitam mais tempo para análise, ou de destaque, que remeteria o caso para julgamento no plenário físico.

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O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, fundamentou seu voto reiterando o posicionamento anterior do STF, que já havia invalidado uma lei similar no Espírito Santo. Ele enfatizou que a matéria relativa a gênero, identidade de gênero e orientação sexual no contexto educacional é de competência legislativa exclusiva da União.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, mas com uma importante ressalva. Eles defenderam que a decisão do Tribunal deveria incluir a exigência de que as instituições de ensino assegurem a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos abordados.

Essa adequação seria aplicada às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual, considerando as diferentes etapas, níveis de ensino e os estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

Contudo, a pauta sobre se essa exigência específica deve ser incorporada à decisão final ainda não angariou uma maioria definida entre os membros da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a legislação maranhense foi impetrada por um consórcio de entidades. São elas: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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