Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um placar inicial de 3 votos a 0 pela anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão preliminar, fundamentada nas alegações de humilhações sofridas pela vítima durante a audiência, visa a reabertura do caso para um novo julgamento.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Dias Toffoli e Nunes Marques foram os responsáveis pelos primeiros votos favoráveis à anulação. Com este resultado parcial, o julgamento prossegue na corte, aguardando os posicionamentos dos sete ministros restantes para a conclusão da análise.
>> Acompanhe as notícias da Agência Brasil no WhatsApp
Entenda o caso Mariana Ferrer
O caso remonta a 2018, quando Mariana Ferrer alegou ter sido dopada pelo empresário André de Camargo Aranha durante uma festa em uma boate de Florianópolis, onde trabalhava como promoter. Segundo a acusação, ela teria sido violentada enquanto estava em estado de vulnerabilidade e incapacidade de resistência.
Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia proferido a absolvição do réu. Essa decisão foi tomada após o próprio Ministério Público estadual, que inicialmente havia apresentado a denúncia, rever sua posição e defender a inocência de Aranha por alegada falta de provas.
Atualmente, o plenário do STF analisa um recurso impetrado pela defesa de Mariana Ferrer, buscando a anulação do processo. A argumentação central se baseia nas humilhações e constrangimentos vivenciados pela influenciadora durante uma audiência de instrução, cujas imagens repercutiram amplamente nas redes sociais, justificando a revogação da absolvição.
No decorrer do depoimento, ocorrido em 2020, o advogado de defesa do acusado questionou aspectos pessoais da influenciadora, como suas vestimentas e vida sexual, chegando a declarar que ela posava para fotos em "posições ginecológicas".
O voto do relator no STF
Em seu voto pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes ratificou a percepção de que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte do advogado do acusado durante a audiência.
"É inegável o total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, caracterizado por revitimização e tratamento cruel e desumano, com a anuência do promotor. A maneira como a vítima foi tratada durante a audiência é vergonhosa", declarou o ministro.
Para Moraes, o depoimento de Mariana Ferrer foi comprometido pela inação do advogado, do juiz e do promotor do caso, que falharam em intervir diante da situação.
"Não se pode considerar que houve um depoimento lícito da vítima. Em crimes sexuais, onde a fala da vítima é uma das provas mais cruciais, isso representa um problema grave. Não há dúvidas de que a audiência é nula", complementou o relator.
Conforme o voto do ministro, o caso deverá retornar para um novo julgamento na Justiça de Santa Catarina. Além disso, o juiz e o promotor que atuaram anteriormente no processo serão impedidos de participar da nova análise.
Posicionamento de Dias Toffoli e Nunes Marques
O ministro Dias Toffoli alinhou-se ao voto do relator, sugerindo ainda a suspensão da prescrição do caso, considerando a complexidade e o tempo decorrido.
"A própria defesa do acusado foi quem provocou a nulidade. Ao anularmos, estaríamos remetendo os autos novamente à fase de instrução. Quantos anos já se passaram?", ponderou Toffoli, levantando um ponto sobre o tempo do processo.
Nunes Marques, por sua vez, também acompanhou o posicionamento do relator, embora não tenha apresentado um voto escrito detalhado.
Argumentos da defesa
No dia anterior, durante o início do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o acusado André de Camargo Aranha, defendeu veementemente a manutenção da absolvição original.
"Seria inviável desconsiderar os fundamentos que resultaram na absolvição do recorrido em primeira instância, inclusive com o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público. Isso se deu em face de um robusto acervo probatório, edificado não apenas na fase investigativa, mas também ao longo de uma instrução processual minuciosa e atenta, que inviabilizou a sustentação da tese da denúncia", declarou a advogada.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se