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Quarta-feira, 05 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF anula absolvição em caso Mariana Ferrer e determina novo julgamento

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal exige que o empresário André de Camargo Aranha seja novamente julgado pela Justiça de Santa Catarina, com a exclusão do juiz e promotor anteriores.

STF anula absolvição em caso Mariana Ferrer e determina novo julgamento
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão proferida nesta quinta-feira (18), determinou a anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O caso, que remonta a um incidente ocorrido em 2018 na boate Café de La Musique, em Florianópolis, agora será remetido para um novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina.

Consequentemente, o caso retornará à Justiça de Santa Catarina para uma nova análise, e os magistrados e membros do Ministério Público que participaram da fase anterior do processo serão impedidos de atuar novamente.

A decisão do plenário do STF atendeu a um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A argumentação central era de que as humilhações e constrangimentos vivenciados pela vítima durante a audiência de instrução, amplamente divulgados e viralizados nas redes sociais, justificavam a anulação da absolvição.

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Durante a sessão de depoimento, ocorrida em 2020, o advogado de defesa do acusado questionou a vestimenta da influenciadora, sua vida íntima e fez menções ofensivas sobre suas fotos, descrevendo-as como "posições ginecológicas".

Votos

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o responsável por proferir o voto que conduziu o julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Em sua manifestação, o ministro destacou que Mariana Ferrer foi submetida a humilhações por parte do advogado do acusado, além de ser alvo de comentários de cunho machista.

Moraes enfatizou o "total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima", classificando a situação como uma revitimização e um "tratamento cruel e desumano". Ele considerou "vergonhoso" o modo como a influenciadora foi tratada durante a audiência.

Para o relator, a postura do advogado de defesa, somada à inércia do juiz e do promotor em intervir, cerceou o depoimento de Mariana Ferrer, comprometendo a validade do processo.

"Não houve o depoimento lícito da vítima", declarou o ministro. Ele argumentou que, sendo o depoimento da vítima uma das provas mais cruciais em crimes sexuais, a falha em garantir sua integridade resultava na nulidade da audiência.

Na sequência, o ministro Luiz Fux também se manifestou, criticando veementemente a conduta do juiz que presidiu o caso, afirmando que ele "não nasceu para a magistratura".

"Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima", lamentou Fux, demonstrando sua indignação com a passividade judicial.

O posicionamento do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi integralmente acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, resultando em uma decisão unânime.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher a compor a Corte, chamou a atenção para a "conduta imoral e inconstitucional" do juiz responsável pelo processo, sublinhando a gravidade da situação.

"Onde o preconceito fala, a Justiça cala", declarou a ministra. Ela ressaltou que, em muitas circunstâncias, mulheres são "culpadas e condenadas" simplesmente por sua identidade e escolhas pessoais.

Cármen Lúcia ainda pontuou que a vergonha e o receio são fatores que desencorajam inúmeras vítimas de estupro a formalizar denúncias.

Ela explicou que o elevado número de mulheres que sofrem violência sexual e não denunciam decorre da vergonha, da incerteza sobre como agir e do medo da reação de seus parceiros ao compartilhar a experiência.

Defesa

Durante a sessão de julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representava o acusado, argumentou em favor da manutenção da absolvição inicial.

A advogada sustentou que seria "impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau", especialmente considerando o pedido de absolvição feito pelo próprio Ministério Público. Ela destacou que o acervo probatório, construído através de uma investigação e instrução "profunda e cuidadosa", tornava insustentável a tese da denúncia.

CNJ

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena administrativa de advertência ao juiz Rudson Marcos, que havia atuado no polêmico caso.

Lei Mari Ferrer

Como consequência direta do caso, a Lei 14.245 foi promulgada em novembro de 2021. Essa legislação estabelece punições para condutas que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios.

Mais recentemente, em 2024, o próprio STF reforçou essa proteção ao fixar a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e interrogatórios policiais, visando garantir um ambiente mais respeitoso e justo para as vítimas.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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