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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
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Senado sanciona renovação automática da CNH para motoristas exemplares

Proposta segue para aprovação final do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Senado sanciona renovação automática da CNH para motoristas exemplares
© Carlos Moura/Agência Senado
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O Senado Federal deu aval nesta terça-feira (12) à Medida Provisória (MP) 1327/25. A legislação, entre outras disposições, introduz a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para aqueles registrados no Cadastro Nacional de Bons Condutores (RNPC). O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O RNPC visa conceder vantagens aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito passíveis de pontuação nos últimos 12 meses. Essas vantagens incluem reduções em impostos, tarifas de pedágio, custos de estacionamento e seguros, além da previsão de renovação da carteira de motorista sem ônus.

Conforme a proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, condutores com idade entre 50 e 70 anos terão direito à renovação automática apenas uma vez. Motoristas com 70 anos ou mais, e aqueles com validade da CNH reduzida por indicação médica, não se enquadrarão neste benefício.

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Adicionalmente à renovação automática, a matéria aprovada implementa outras modificações no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de emissão da CNH em formato físico ou digital, conforme a escolha do condutor.

O processo de renovação da habilitação continuará a exigir exames médicos de aptidão física e mental, bem como avaliação psicológica. Contudo, a proposta estabelece que um valor público, definido pelo órgão de trânsito federal, será fixado para esses exames. Tais valores serão anualmente ajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O senador Renan Filho (MDB-AL), relator na comissão mista responsável pela análise da MP, considerou as modificações um avanço significativo.

“As alterações representam um importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores”, declarou Renan Filho em seu parecer sobre o documento.

Ao defender seu relatório no plenário, o senador enfatizou que a medida contribuirá para a desburocratização do processo de habilitação.

“Mantivemos a renovação automática para o bom condutor e se ele não cometer infração, não precisará se preocupar com o Estado. Só vai precisar fazer o exame”, explicou.

Atendimento a pessoas com dor crônica

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 336/2024, que delineia as diretrizes fundamentais para o atendimento de indivíduos com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto determina que os órgãos competentes serão responsáveis por regulamentar as normas, incluindo a divulgação prévia sobre os riscos potenciais e efeitos adversos dos tratamentos.

Esta iniciativa, que também será submetida à sanção presidencial, institui o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser simbolizado pela cor verde.

Outro projeto aprovado, o PL 4.676/2019, modifica as regras para a certificação de armazéns de produtos agropecuários. A partir do texto, a adesão dos armazéns ao sistema de certificação pública torna-se opcional. Isso visa fomentar um ambiente regulatório onde empresas de certificação privadas possam competir com o regime público. A matéria também aguarda sanção presidencial.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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