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Sábado, 01 de Agosto 2026
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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos causados pela falta de energia

Órgãos de defesa do consumidor do Rio de Janeiro orientam afetados a registrar a ocorrência na concessionária antes de recorrer aos canais oficiais.

Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos causados pela falta de energia
© Paulo Pinto/ Agência Brasil
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Moradores do Rio de Janeiro que sofreram prejuízos em aparelhos eletrônicos após a falta de energia provocada pelos ventos fortes dessa quarta-feira (29) podem solicitar ressarcimento à concessionária responsável. O direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme reforçaram a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ nesta quinta-feira (30).

A orientação inicial para os afetados é buscar o atendimento da distribuidora elétrica local e protocolar o registro do dano. É fundamental guardar todos os comprovantes e números de protocolo fornecidos durante esse primeiro contato.

O diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, explica que o cidadão deve relatar a data e o horário aproximados do apagão ou da oscilação de tensão, além da duração do evento. Também é necessário detalhar os itens danificados, fornecendo marca, modelo e estimativa de tempo de uso dos aparelhos.

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A empresa fará a avaliação do chamado para emitir um posicionamento formal. Caso a distribuidora não responda no prazo legal ou recuse o pedido, o consumidor tem o direito de acionar os canais oficiais da SEDCON ou do Procon-RJ para registrar sua reclamação.

Prazos

Para equipamentos essenciais na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a distribuidora tem até um dia útil para inspecionar o produto. Para os demais eletrodomésticos, o prazo de vistoria estende-se por até ten dias.

Após a etapa de análise técnica, a concessionária dispõe de 15 dias para comunicar a decisão, desde que a solicitação tenha sido feita nos primeiros 90 dias após a ocorrência. Para pedidos realizados após esse período, o prazo de resposta é de até 30 dias.

Uma vez aceito o pedido, a reparação deve ser efetuada em até 20 dias. Segundo Romero, a restituição pode ser feita mediante o conserto do aparelho, substituição por um modelo equivalente ou por meio de pagamento de indenização financeira.

Embora a legislação preveja um prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento, a recomendação dos especialistas é dar entrada no processo o quanto antes, visando facilitar a coleta de provas e dados sobre o incidente.

Alimentos

A indenização também se aplica à perda de alimentos e medicamentos que estragaram devido à interrupção do fornecimento elétrico. Nessas situações, é indispensável registrar visualmente os estragos, utilizando fotos ou vídeos das mercadorias deterioradas.

O consumidor deve guardar notas fiscais e recibos das compras perdidas. A documentação completa — incluindo fotos, orçamentos, laudos e os protocolos da concessionária — deve ser reunida e apresentada ao Procon-RJ ou SEDCON, caso a concessionária se negue a cobrir o prejuízo.

Romero enfatiza a importância de comprovar a relação direta entre a falha no abastecimento de energia e a avaria dos bens. Por isso, a recomendação é não descartar nem reparar os equipamentos por conta própria antes da autorização da distribuidora, garantindo que a perícia possa ser realizada adequadamente.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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