Um novo Projeto de Lei, o PL 2540/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa assegurar às candidatas **gestantes** o direito de realizar provas em **segunda chamada** ou participar de forma remota em **concursos públicos**. A medida busca garantir a igualdade de oportunidades e evitar a discriminação de mulheres que se encontram em período de gestação, parto ou puerpério.
Conforme o texto proposto, a participação remota será permitida desde que não comprometa a integridade e o caráter competitivo do certame, além de ser compatível com as condições de saúde da candidata. A **segunda chamada**, por sua vez, será agendada diretamente pela banca organizadora do concurso.
Procedimentos para comprovação
Para que o direito seja garantido, a candidata deverá comprovar a impossibilidade de comparecimento antes ou imediatamente após a data da prova, apresentando um atestado médico. É importante ressaltar que o benefício será concedido independentemente do estágio da gravidez ou de haver menção expressa no edital do concurso.
O projeto também estabelece medidas rigorosas contra fraudes. Em situações de comprovação de irregularidade, a candidata estará sujeita a sanções cíveis e criminais, além da exclusão do **concurso público** e ressarcimento à organizadora. Caso a nomeação e posse já tenham ocorrido, o ato será anulado, com a devolução dos valores recebidos.
Visão da autora e igualdade de oportunidades
A deputada Denise Pessôa (PT-RS), autora da proposta, argumenta que a legislação atual de **concursos públicos**, a Lei 14.965/24, não aborda adequadamente as particularidades vivenciadas pelas **gestantes**, o que pode gerar desvantagens e prejuízos a essas candidatas.
Em sua justificativa, a deputada enfatiza que o PL visa assegurar a igualdade de oportunidades e combater qualquer tipo de discriminação. Ela considera "inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público".
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 2540/25 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara. Ele passará pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei efetivamente, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se