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Sábado, 08 de Agosto 2026
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Presidente Lula sanciona o Marco Legal do Transporte Público Coletivo

A nova legislação visa modernizar a política de transporte no Brasil, diversificando o financiamento e aprimorando a regulação e operação dos serviços.

Presidente Lula sanciona o Marco Legal do Transporte Público Coletivo
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, visando modernizar a política do setor no Brasil. A medida, publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), busca principalmente diversificar o financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos serviços de transporte urbano em todo o país.

Um dos principais avanços estruturais introduzidos por este novo marco é a superação do modelo tradicional brasileiro, onde o custeio do transporte coletivo dependia quase que exclusivamente da tarifa paga pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026, que formaliza essas mudanças, foi oficialmente divulgada no último domingo (14), em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Essa legislação inovadora abre portas para o debate sobre a tarifa zero e permite a utilização de múltiplas fontes de custeio para subsidiar as passagens. Entre as opções estão publicidade, exploração comercial de espaços e o uso de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

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A Cide Combustíveis, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, foi instituída por lei em 2001. Seus recursos são tradicionalmente direcionados para a infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios aos preços dos combustíveis.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o texto legal também aborda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Além disso, prevê a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes renováveis de energia e a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços.

Um aspecto relevante da nova lei é a estipulação de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Isso inclui critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação dos passageiros. O documento também estabelece a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras ao desempenho e à qualidade do serviço entregue.

Os vetos presidenciais

Em um comunicado oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam primordialmente resguardar a sustentabilidade fiscal e prevenir impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já em vigor.

Trechos que exigiam que estados e municípios arcassem integralmente com o custeio de gratuidades e descontos tarifários, utilizando exclusivamente recursos do orçamento público, foram removidos. Da mesma forma, dispositivos que condicionavam os subsídios públicos à remuneração das operadoras foram vetados.

"A avaliação indicou que tais exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão orçamentária, comprometendo benefícios já oferecidos à população", afirmou a nota. O comunicado ressalta, contudo, que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.

"O que se retirou foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para sua adequação. Essas medidas poderiam inviabilizar o modelo atualmente empregado por diversos entes federativos e, consequentemente, gerar instabilidade no sistema", complementou a Presidência.

Dispositivos que se referiam às competências dos entes federativos também foram vetados. Isso inclui a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.

A justificativa para essas decisões foi a necessidade de preservar a autonomia de estados e municípios, evitar a criação de novas despesas obrigatórias para a União e assegurar a segurança jurídica na administração dos sistemas de transporte.

Outros vetos abrangem a criação de novas estruturas administrativas, regras para indenização de concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para aplicação exclusiva em áreas urbanas.

Conforme o governo, essas ações visam evitar o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às variadas necessidades e prioridades nacionais.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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