O prazo para a renegociação de dívidas por meio do Novo Desenrola Brasil se encerra nesta segunda-feira (31). A iniciativa do governo federal permite que pessoas físicas inadimplentes regularizem seus débitos bancários com condições facilitadas e descontos expressivos em todo o país.
O programa atende a população com renda mensal de até cinco salários mínimos, valor atualmente equivalente a R$ 8.105. Os acordos abrangem débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 91 dias e dois anos. Sem previsão de nova prorrogação, a data limite vale para a assinatura efetiva do contrato.
Até a penúltima semana de agosto, a faixa destinada às famílias já havia renegociado cerca de 5,03 milhões de pendências. Esse volume reduziu o montante original de R$ 26,33 bilhões para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após a aplicação dos abatimentos.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias é focada em pessoas físicas que atendem ao teto de renda estabelecido. Para integrar o programa, as pendências financeiras devem cumprir critérios específicos definidos nas regras oficiais.
Podem ser incluídos débitos que atendem aos seguintes pontos:
- Contratados até 31 de janeiro de 2026;
- Com vencimento em atraso entre 91 dias e dois anos;
- Registrados em instituições financeiras credenciadas.
As próprias instituições analisam os critérios automaticamente com base nos dados disponíveis no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas entram
O foco principal do programa recai sobre modalidades de crédito com taxas de juros tradicionalmente mais elevadas. Podem ser renegociadas operações de:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais consolidados.
Faixas de desconto
Os percentuais de abatimento variam conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso. Para os juros do cartão rotativo e do cheque especial, a redução pode alcançar até 90% no caso de débitos atrasados entre um e dois anos.
Para dívidas com atraso de 91 a 120 dias, os descontos iniciam em 40% no rotativo e 30% no crédito pessoal. Com o aumento do período de inadimplência, as margens sobem gradativamente até atingir a faixa máxima de desconto.
Condições do refinanciamento
Caso a repactuação seja feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa impõe regras padronizadas:
- Juros máximos de 1,99% ao mês;
- Prazo de pagamento em até 48 meses;
- Parcela mínima fixada em R$ 50;
- Teto de R$ 15 mil por beneficiário em cada banco;
- Carência de até 35 dias para a primeira parcela;
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Como realizar a renegociação
O atendimento não é centralizado em um único portal governamental. O interessado deve procurar diretamente o banco ou financeira onde possui a dívida pendente.
A negociação pode ser realizada por aplicativos, internet banking, telefone, WhatsApp ou agências físicas. Instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank participam do programa.
Retirada do nome dos cadastros de restrição
A limpeza do nome nos órgãos de proteção ao crédito não ocorre de forma imediata na assinatura do contrato. Nas operações refinanciadas, a instituição financeira providencia a baixa da restrição após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Uso do saldo do FGTS
O devedor pode utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas ativas ou inativas para amortizar o débito. O trabalhador pode direcionar o maior valor entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível.
Para liberar a quantia, é necessário acessar o aplicativo do FGTS e autorizar o compartilhamento do saldo com a instituição financeira responsável antes da formalização.
Adesão dos bancos e regras para adimplentes
A adesão das instituições ao programa é voluntária, de modo que a repactuação depende da participação do banco credor na iniciativa.
Para quem está com as contas em dia, o governo disponibiliza o Desenrola Adimplente, voltado a migrar dívidas para taxas menores antes que ocorra atraso. Há também regras específicas para débitos do Fies, produtores rurais e microempresas.

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