O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, encerra-se impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. Contribuintes que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal devem se apressar para evitar penalidades, como a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor, além de outras complicações.
Até a última quinta-feira (28), um expressivo contingente de 11,5% dos obrigados – o que representa cerca de 5,1 milhões de pessoas – ainda não havia transmitido seus dados ao Fisco. A não submissão dentro do período estipulado pode acarretar sérias consequências, que vão além das sanções financeiras.
De acordo com José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, a omissão na entrega da declaração transforma o CPF do contribuinte em "pendente de regularização". Esta situação pode gerar uma série de impedimentos na vida civil e financeira do indivíduo.
“O mercado financeiro e as instituições começam a ver esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem recusar a abertura de novas contas, empréstimos podem ser negados e até mesmo a emissão de passaporte se torna inviável. Uma pendência na Receita Federal acarreta múltiplos problemas para o cidadão”, explica Fonseca.
É fundamental ressaltar que a existência de declarações não entregues em anos anteriores ou a situação de "malha fina" não eximem o contribuinte da obrigação de apresentar a declaração do ano corrente.
O programa gerador da declaração está acessível aos contribuintes desde o dia 19 de março, oferecendo tempo hábil para a organização dos documentos e o preenchimento das informações necessárias.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Da mesma forma, aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 também se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.
Por outro lado, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2023 estão dispensados da declaração, a menos que se enquadrem em alguma outra regra de obrigatoriedade específica estabelecida pela Receita Federal.
Meios de entrega da declaração
A Receita Federal oferece diversas modalidades para o envio do documento. A maioria dos declarantes, 78,1%, optou pelo programa de computador. Outros 15,5% utilizaram o preenchimento online, que armazena um rascunho na nuvem da Receita, e 6,4% preferiram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dado relevante é que 59,6% dos contribuintes que já entregaram a declaração aproveitaram a funcionalidade da declaração pré-preenchida. Essa ferramenta permite baixar uma versão preliminar do documento, exigindo apenas a confirmação ou retificação das informações, agilizando o processo.
Adicionalmente, 55% dos envios foram realizados utilizando a opção de desconto simplificado, uma alternativa que pode ser vantajosa para muitos contribuintes ao calcular o imposto devido.

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