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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
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Novo bloqueio judicial automático de contas via Sisbajud alerta devedores

O tempo de execução das ordens judiciais foi reduzido para apenas duas horas, com monitoramento contínuo das contas de devedores.

Novo bloqueio judicial automático de contas via Sisbajud alerta devedores
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Devedores com cobranças na Justiça devem redobrar a atenção: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Este novo mecanismo de bloqueio judicial automático de contas visa tornar a recuperação de dívidas mais ágil e eficiente, impedindo a movimentação de valores e reduzindo significativamente o tempo de resposta das instituições financeiras.

A principal inovação reside na capacidade de realizar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, além de instituir um monitoramento contínuo das contas por um período de até um ano.

Anteriormente, as instituições financeiras dispunham de um a dois dias úteis para acatar as ordens judiciais. Com a entrada em operação do novo sistema na semana passada, esse prazo foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a decisão, com os tribunais processando as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.

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Este projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, abrange inicialmente cinco grandes bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir progressivamente essa medida para todo o sistema financeiro nacional.

Além da celeridade, o novo modelo estende a eficácia dos bloqueios. Enquanto antes a restrição se aplicava apenas ao saldo disponível no momento exato da ordem, agora a determinação pode permanecer ativa por até um ano, garantindo que quaisquer novos depósitos recebidos pelo devedor sejam automaticamente retidos até que o valor total da dívida seja alcançado.

Esta versão aprimorada do Sisbajud confere ao Judiciário um poder de rastreamento ampliado sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ justifica a medida como essencial para acelerar e otimizar a recuperação de dívidas, bem como para coibir a prática de movimentação de fundos para terceiros após a emissão de uma ordem judicial, através da automatização da comunicação entre tribunais e bancos.

Reação rápida

Embora a abrangência dos bloqueios tenha sido ampliada, a legislação brasileira mantém a proteção de salários, aposentadorias, pensões e uma porção dos valores depositados em poupança. Contudo, especialistas enfatizam que o novo sistema exige uma ação ágil por parte do devedor caso verbas legalmente protegidas sejam indevidamente bloqueadas.

Em processos de cobrança, o bloqueio é frequentemente determinado por meio de liminar. Nesses casos, o devedor não é notificado previamente, uma prática respaldada pelo Código de Processo Civil.

Essa ausência de aviso prévio visa justamente evitar a movimentação de valores para contas de terceiros, impedindo que o devedor retire ou transfira os recursos antes que a ordem judicial seja cumprida. Consequentemente, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações diárias, como utilizar um cartão de crédito ou débito.

Recomendações importantes

Após um bloqueio efetuado por liminar, o Código de Processo Civil estabelece que o réu seja intimado por um oficial de Justiça. A partir dessa intimação, o devedor dispõe de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.

É fundamental, contudo, demonstrar que a quantia retida compromete sua subsistência ou que a restrição incidiu sobre valores amparados pela legislação. Embora a agilidade do novo Sisbajud possa, em tese, beneficiar o devedor ao permitir uma percepção mais rápida do bloqueio, essa mesma celeridade impõe a necessidade de buscar um advogado com maior urgência.

Aconselha-se acompanhar os processos judiciais ativamente, manter a documentação de renda organizada e procurar assistência jurídica imediata em caso de bloqueio. O monitoramento contínuo do sistema pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que creditados na conta.

Principais mudanças com o novo Sisbajud

Entre as principais alterações, destacam-se que os bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, e os bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores. Além disso, o monitoramento poderá durar por um período de até um ano, permitindo que novos depósitos sejam bloqueados automaticamente.

O sistema operará com duas janelas diárias de processamento, às 13h e às 20h, e a comunicação entre Justiça e instituições financeiras será agora diretamente automatizada pelo sistema.

Mecanismo de funcionamento

Anteriormente, o bloqueio se aplicava exclusivamente ao saldo existente na conta no instante da emissão da ordem judicial. Com a nova sistemática, o denominado “bloqueio permanente” mantém a determinação ativa por até um ano. Isso implica que salários, transferências ou quaisquer outros depósitos futuros poderão ser retidos automaticamente até a completa quitação da dívida.

Bancos envolvidos no projeto-piloto

O projeto-piloto, com duração de 18 meses, iniciou com a participação de cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que, após a fase de testes, o modelo seja estendido a todo o sistema financeiro.

Orientações em caso de bloqueio

Em caso de bloqueio de conta, a recomendação é agir com celeridade: procurar um advogado imediatamente, verificar qual processo originou o bloqueio e identificar o valor retido. É crucial também reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro e, se for o caso, pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

Documentação para solicitar desbloqueio

Os principais documentos utilizados para requerer o desbloqueio incluem: extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, recibos de aluguel, além de comprovantes de gastos médicos e despesas essenciais.

Valores amparados pela legislação

A legislação brasileira assegura a proteção de parte da renda dos devedores. Geralmente, não podem ser objeto de bloqueio: salários, aposentadorias, pensões e demais benefícios do INSS, bem como valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança.

Exceções à regra de proteção

Contudo, essa proteção não é irrestrita. A Justiça pode autorizar bloqueios em cenários específicos, como em casos de dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados e para ativos que excedam 50 salários mínimos.

Historicamente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas para montantes acima do limite de 50 salários mínimos. Entretanto, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir a penhora parcial de salários mesmo abaixo desse limite, desde que tal medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.

Medidas preventivas recomendadas

Especialistas sugerem a adoção de algumas medidas para mitigar riscos: acompanhar regularmente os processos judiciais associados ao CPF, tentar renegociar dívidas antes que cheguem à fase de execução, separar a conta-salário da conta utilizada para despesas cotidianas, manter comprovantes de renda e movimentações financeiras organizados e, crucialmente, evitar transferências para terceiros após ter ciência de uma cobrança judicial.

A transferência de dinheiro para outras pessoas com o intuito de evadir bloqueios pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar significativamente a situação legal do devedor.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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