Em 20 de maio, data que marcou 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de quatro leis e assinou dois decretos. Essas novas medidas visam ampliar a proteção às mulheres, tanto em ambientes físicos quanto no universo online, estabelecendo mais responsabilidades para as plataformas digitais e aumentando a segurança do ambiente virtual.
Principais medidas adotadas
As iniciativas incluem a criação do Cadastro Nacional de Agressores, o fortalecimento das garantias para o afastamento imediato de agressores, e uma atuação mais rigorosa contra criminosos que ameaçam mulheres mesmo após a prisão. Além disso, foram implementadas medidas para reduzir a burocracia na efetivação de decisões judiciais e para tornar a internet um espaço mais seguro, com foco especial na proteção feminina.
Essas alterações legislativas oferecem ao Estado novas ferramentas para garantir os direitos das mulheres em diversas situações de violência. Paralelamente, estabelecem mecanismos para que a sociedade participe ativamente na vigilância e na responsabilização de agressores.
Cadastro Nacional de Agressores combate reincidência
A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Este banco de dados unifica informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes contra as mulheres.
O CNVM reunirá, em tempo real, dados sobre indivíduos sentenciados pela Justiça por crimes como:
- Assédio sexual
- Estupro
- Feminicídio
- Importunação sexual
- Violação sexual mediante fraude
- Lesão corporal contra mulheres
- Perseguição e violência
- Registro não autorizado de intimidade sexual
- Violência psicológica contra a mulher
O objetivo é facilitar a localização de criminosos foragidos, prevenir novos crimes e reduzir a reincidência, mesmo em casos de mudança de estado. A lei entrará em vigor em 60 dias a partir de 21 de maio.
Reforço na proteção contra tortura, afastamento e pensão
A Lei 15.410/2026 foi sancionada para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de reiteração de ameaças ou violência por parte de agressores condenados ou em prisão provisória. Essa lei também define como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
Adicionalmente, a Lei 15.411/2026 altera a Lei Maria da Penha, determinando o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. Já a Lei 15.412/2026 simplifica a execução de medidas judiciais, como a determinação de pagamento de pensão alimentícia e outras decisões que garantam a proteção financeira da vítima e de seus filhos durante o processo judicial.
As três leis, que tornam a aplicação de dispositivos legais mais ágeis e abrangentes, já estão em vigor.
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Internet mais segura para mulheres
Além das medidas para aumentar a segurança física, mental e alimentar das vítimas de violência, o presidente assinou o Decreto 12.976/2026, focado no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.
Esta nova norma complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet. Juntas, as medidas buscam proteger todos os cidadãos, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendem as proibições legais ao ambiente online, independentemente da origem do capital das plataformas.
Com essas determinações, as plataformas digitais terão a obrigação de atuar com maior empenho e rapidez na prevenção de crimes e mensagens abusivas ou ilegais. Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e, caso confirme a ocorrência de crime, remover o conteúdo imediatamente, comunicando a decisão ao autor da publicação.
Por exemplo, as redes sociais terão um prazo de até duas horas após a reclamação para remover a publicação de imagens de nudez não consentida. Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O decreto 12.976/2026 abrange também imagens íntimas ou de nudez produzidas por inteligência artificial.
A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) será responsável por fiscalizar o cumprimento dessas obrigações pelas plataformas, incluindo a verificação da diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

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