A Previdência Social, por meio do INSS, implementou uma nova medida que garante o pagamento do salário-maternidade em um prazo máximo de 30 dias a partir desta terça-feira (26). Esta mudança visa assegurar que, em caso de atraso na análise do pedido, o benefício seja concedido automaticamente, oferecendo maior celeridade às seguradas em todo o país.
Essa determinação está alinhada com a Lei nº 15.415/2026, recentemente publicada no Diário Oficial da União. Ela estabelece que a concessão provisória e imediata do auxílio ocorrerá mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais.
Posteriormente, após a análise completa, o benefício poderá ser confirmado como definitivo, caso todos os direitos sejam comprovados. Contudo, se for constatado que a solicitante não atende aos critérios exigidos, o auxílio será interrompido de imediato.
O principal objetivo desta medida é acelerar o atendimento às seguradas, reconhecendo a importância vital do auxílio para a manutenção da renda familiar durante o período de afastamento do trabalho.
Sem necessidade de devolução
Um aspecto crucial da nova legislação é a proteção das beneficiárias que receberem os valores durante a concessão provisória. A lei determina que esses recursos não precisarão ser restituídos, a menos que seja comprovada a existência de má-fé por parte da solicitante.

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