O **IBGE** divulgou nesta quarta-feira (20) que o **sub-registro** de **nascimentos** no Brasil atingiu o menor patamar da série histórica em 2024, fechando em 0,95%. Esta é a primeira vez que o índice nacional fica abaixo de 1%, consolidando avanços significativos na documentação básica e na eficácia do sistema de Registro Civil.
O indicador atual revela uma queda expressiva de 3,26 pontos percentuais quando comparado ao ano de 2015, período em que a taxa era de 4,21%. Essa trajetória positiva reflete o fortalecimento das redes de proteção e a ampliação da cobertura dos serviços cartoriais no país.
Os dados integram as Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024). Apesar da melhora geral, o levantamento mostra que as regiões Norte e Nordeste ainda concentram os maiores desafios, com destaque para Roraima (13,86%), Amapá (5,84%) e Amazonas (4,40%).
Em contrapartida, as menores taxas de subnotificação foram observadas no Paraná (0,12%), no Distrito Federal (0,13%) e em São Paulo (0,15%). Rio Grande do Sul e Minas Gerais também apresentaram índices residuais, próximos a 0,20%.
Um avanço notável ocorreu nos registros realizados em ambiente hospitalar. Enquanto em 2015 cerca de 3,94% dos nascidos em hospitais não eram registrados de imediato, esse percentual despencou para 0,83% em 2024, evidenciando a eficiência das unidades interligadas.
O estudo também aponta que a vulnerabilidade social influencia a documentação. Filhos de mães com menos de 15 anos apresentam a maior taxa de sub-registro (6,10%). Esse índice diminui conforme a idade materna aumenta, atingindo a mínima de 0,63% na faixa dos 35 aos 39 anos.
Políticas públicas e erradicação da invisibilidade
Historicamente, o governo brasileiro tem implementado estratégias para combater a falta de registro em áreas remotas. O marco legal evoluiu do Decreto nº 6.289/2007 para o atual Decreto nº 10.063/2019, que visa ampliar o acesso à documentação básica.
Essas diretrizes federais atuam em conjunto com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as ações práticas, destacam-se a gratuidade do registro, mutirões de regularização e a integração digital entre maternidades e cartórios de registro civil.
Tais medidas são cruciais, pois a ausência de documentos oficiais atinge severamente populações rurais, povos indígenas e famílias em situação de pobreza, impedindo o pleno exercício da cidadania e o acesso a benefícios sociais.
Segundo o **IBGE**, essa invisibilidade estatística dificulta a criação de políticas públicas eficazes. O aprimoramento dos sistemas de informação é visto como uma estratégia vital para reduzir iniquidades sociais e fortalecer os direitos de crianças e adolescentes.
Cenário do sub-registro de óbitos
No que diz respeito aos falecimentos, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no país foi de 3,40% em 2024. O número representa uma redução consistente frente aos 4,89% registrados em 2015, mantendo a tendência de qualificação dos dados.
Os maiores índices de óbitos não declarados permanecem concentrados em estados como Maranhão (24,48%) e Amapá (17,47%). Já o Rio de Janeiro (0,14%) e o Distrito Federal (0,17%) apresentam os sistemas de notificação mais precisos do território nacional.
A precisão dos registros é maior quando o falecimento ocorre em hospitais (2,85%). Por outro lado, a subnotificação é mais acentuada na mortalidade infantil (menores de 1 ano), com taxa de 10,80%, e em crianças de 1 a 4 anos, com 7,74%.
Regionalmente, o Norte (26,55%) e o Nordeste (17,58%) enfrentam as maiores dificuldades no registro de óbitos infantis. O Sudeste detém a menor taxa de subnotificação nesse quesito, com apenas 2,67%, seguido de perto pela Região Sul.
Esses indicadores são ferramentas indispensáveis para o cálculo de projeções populacionais e tábuas de mortalidade. Além disso, as metas brasileiras estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente a Meta 16.9.
O compromisso internacional estabelecido pela ONU reforça que fornecer identidade legal para todos, começando pelo registro de nascimento, é um direito humano fundamental para garantir o acesso universal a serviços essenciais e à justiça.

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