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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão invalida a suspensão proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça, restabelecendo a liderança da corporação.
O afastamento do delegado havia ocorrido na terça-feira (8) e recebido o apoio da maioria dos integrantes da Segunda Turma do STF. No entanto, a análise do caso foi interrompida após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Ilegitimidade partidária e falhas no processo
Ao fundamentar a revogação, Dino apontou "atropelos processuais" que resultaram na nulidade da medida. O magistrado destacou que o partido Novo não possui legitimidade jurídica para solicitar o afastamento de autoridades públicas no âmbito de investigações criminais.
"O partido político mencionado não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais", registrou Dino. Ele salientou que o Código de Processo Penal não inclui agremiações partidárias entre os sujeitos legitimados para essa atuação.
Além de reabilitar o chefe da corporação, a determinação beneficia o diretor de Inteligência da Polícia Federal, Leandro Almada. Dino ressaltou que a paralisação do setor traria prejuízos diretos a inquéritos em andamento no STF sob sua relatoria.

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